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Relações Internacionais e Cooperação


 
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Autor Mensagem
vampiro



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MensagemColocada: Sex Out 20, 2006 1:45 am    Assunto:
Relações Internacionais e Cooperação
    Responder com Citao



OIPC - Organização Internacional de Protecção Civil
International Civil Defence Organisation, ICDO


Organização


A ICDO é reconhecida como uma organização internacional inter-governamental, somente a partir de 1 Março 1972, data em que a sua Constituição foi adoptada pelos representantes dos Estados-membros.

A sua Sede situa-se em GENEBRA (Suiça).
Em Outubro 1998 a ICDO tinha 48 países com estatuto de Estados-membro (nenhum europeu) e 11 com estatuto de Observador (dos quais só um país da UE, a França).

O Dia Mundial da Protecção Civil, celebra-se no dia 1 de Março, em cada ano, instituído por decisão da Assembleia Geral da ICDO de 1990, com dois objectivos: sensibilizar a opinião pública quanto à importância vital da protecção civil e prestar tributo aos esforços, sacrifícios e realizações de todos os serviços nacionais responsáveis pelo combate às catástrofes.
OIPC - Organização Internacional de Protecção Civil
International Civil Defence Organisation, ICDO

Organização


A ICDO é reconhecida como uma organização internacional inter-governamental, somente a partir de 1 Março 1972, data em que a sua Constituição foi adoptada pelos representantes dos Estados-membros.

A sua Sede situa-se em GENEBRA (Suiça).
Em Outubro 1998 a ICDO tinha 48 países com estatuto de Estados-membro (nenhum europeu) e 11 com estatuto de Observador (dos quais só um país da UE, a França).

O Dia Mundial da Protecção Civil, celebra-se no dia 1 de Março, em cada ano, instituído por decisão da Assembleia Geral da ICDO de 1990, com dois objectivos: sensibilizar a opinião pública quanto à importância vital da protecção civil e prestar tributo aos esforços, sacrifícios e realizações de todos os serviços nacionais responsáveis pelo combate às catástrofes.


Actividades


A ICDO actua com vista a intensificar e coordenar à escala mundial o desenvolvimento e melhoria das organizações, meios e técnicas para a prevenção e mitigação das consequências das catástrofes naturais em tempo de paz, ou do uso de armamento em tempo de guerra.
Com esta finalidade, a ICDO:

Agrega os SNPC dos Estados-membros
Representa-os a nível internacional
Contribui para a criação e reforço das estruturas de protecção civil nos países onde não existam ou nos países em desenvolvimento
Garante assistência técnica e consultadoria aos SNPC, incluindo os apoios às suas relações com a Comunidade Internacional
Promove e facilita o intercâmbio técnico de assuntos de protecção civil entre os Estados-membros
Uniformiza os procedimentos de gestão das situações de emergência por forma a aumentar a eficácia da cooperação internacional neste campo
Constitui um forum aberto a todos os Estados e organizações para a promoção do intercâmbio de tecnologias em matéria de protecção civil e da gestão das catástrofes
Participa activamente na disseminação da Lei Humanitária Internacional, em particular no que diz respeito à protecção e assistência das populações.
Assim, os seus sistemas-chave de actividades são: Formação/ Treino, Informação e Cooperação Internacional.

O funcionamento da organização é garantido por uma Assembleia Geral, um Conselho Executivo e um Secretariado Permanente.

Em 1996 foi reconhecido que, à medida que os PALOP e os países da Bacia do Mediterrâneo ocidental fossem aderindo à ICDO, Portugal deveria também aderir, como forma de garantir melhores condições técnicas para aplicação dos acordos bilaterais existentes, ou em desenvolvimento com aqueles países.

O SNPC participou na 11.ª Conferência Mundial de Protecção Civil, realizada na China, em Outubro 1988, onde foi adoptada a

Declaração de Pequim

que institui as linhas gerais para um Programa de Acção Mundial para o Desenvolvimento da Protecção Civil, tendo em vista a protecção e assistência de todas as populações face às catástrofes do Século XXI.


Declaração de Pequim


Nós, os Participantes na 11.ª Conferência Mundial
de Protecção Civil, CONSIDERANDO que:

a protecção e assistência face às catástrofes de todos os tipos, naturais e provocadas pelo homem, são direitos humanos fundamentais tal como o são a vida e a saúde;
a criação de estruturas nacionais de Protecção Civil, que em primeira instância é uma responsabilidade dos Estados, vai ao encontro desta necessidade;
no dealbar do Século XXI, dado o aumento da frequência das catástrofes e do número das suas vítimas, a Protecção Civil é cada vez mais necessária;
a criação, desenvolvimento e consolidação destas estruturas merecem mais do que um inequívoco apoio e encorajamento;
Relembrando as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas no domínio da gestão das catástrofes, particularmente a Resolução 2034 que convida os Governos a estabelecer um plano apropriado e um corpo executivo tendo em vista a coordenação e a gestão das operações de socorro;

Tendo examinado as propostas da Organização Internacional de Protecção Civil (ICDO) visando a formulação duma doutrina básica de Protecção Civil, bem como as propostas feitas pelos representantes dos Estados, organizações e outras entidades inseridas nesta questão:

Reafirmam a absoluta necessidade de assegurar protecção e assistência para todos face às catástrofes;
Realçam que as estruturas de Protecção Civil, trabalhando num quadro multi-sectorial, são os mais apropriados corpos gestores das muitas e diversas operações que salvam vidas, bens e o ambiente, antes, durante e após as catástrofes;
Enfatizam a necessidade de incluir a prevenção como uma componente essencial para o desenvolvimento das políticas e planos;
Realçam a importância do desenvolvimento e reforço da cooperação internacional no domínio da gestão das catástrofes e da protecção civil em geral; nesta perspectiva, os Estados que se distinguem pelos seus conhecimentos, recursos e tecnologia deverão assistir os dos países em desenvolvimento a construir as estruturas de protecção civil para uma protecção eficaz da população;
Adoptam um Plano de Acção Mundial para o desenvolvimento das estruturas de protecção civil que inclui:
uma doutrina básica relativa às estruturas nacionais de protecção civil,
uma convenção quadro para a cooperação internacional e a assistência mútua,
um apelo a favor da uniformização de procedimentos para a gestão das situações de emergência,
Princípios Fundamentais de Protecção Civil baseados nos valores que poderão ser universalmente reconhecidos e aceites,
um plano para a promoção e divulgação da Lei Humanitária Internacional relacionada com a Protecção Civil;
Empenham-se em promover este plano entre Estados e organizações nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais;
Convidam todos os Estados, em particular os mais vulneráveis às catástrofes naturais e provocadas pelo homem, a recorrer ao Plano de Acção Mundial para o Desenvolvimento da Protecção Civil nos seus esforços para desenvolver e consolidar os seus Serviços Nacionais de Protecção Civil;
E sublinham o papel da ICDO como a organização aglutinadora dos Serviços Nacionais de Protecção Civil e definidora de políticas no domínio da protecção das populações face às catástrofes naturais e provocados pelo homem.
www.icdo.org


AIAPC


Associação IBERO-AMERICANA DE Organismos Governamentais de Defesa e Protecçaõ Civil




1. ORIGENS


No seguimento de uma reunião sobre a aplicação de tecnologia espacial na prevenção e mitigação de desastres, realizada no Chile em 1996, foi criada a Associação Ibero-Americana de Organismos Governamentais de Defesa e Protecção Civil.

A Associação resultou de uma comunhão de princípios definidos na Conferência Mundial do Decénio Internacional para a Prevenção das Catástrofes Naturais, realizada em Yokohama em 1994 e principalmente da cada vez mais estreita cooperação dos países Ibero-americanos, reforçada pelas sucessivas Cimeiras de Chefe de Estado e de Governo Ibero-americanos.

2. OBJECTIVOS

O fomento da cooperação técnica e científica em gestão de catástrofes;

O incremento e a melhoria do intercâmbio de informações de interesse mútuo dos associados;

A promoção da formação e desenvolvimento dos recursos humanos no âmbito da defesa e protecção civil.

3. PAÍSES MEMBROS

ARGENTINA - HONDURAS
BOLÍVIA - MÉXICO
BRASIL - NICARÁGUA
COLÔMBIA - PANAMÁ
COSTA RICA - PARAGUAI
CUBA - PERÚ
CHILE - PORTUGAL
EQUADOR - REPÚBLICA DOMINICANA
ESPANHA - REP. ORIENTAL DO URUGUAI
EL SALVADOR - VENEZUELA
GUATEMALA

4. ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

a) Conferência

É o órgão decisório superior da Associação, constituída pelos representantes dos organismos associados, que se reúne uma vez por ano, onde são eleitos os membros dos outros órgãos, aprovados os programas de actuação e analisada a gestão do ano anterior.

b) Presidente

Representa a Associação, vela pelo cumprimento dos acordos adoptados nas Conferências, organiza a Conferência, propõe novos sócios bem como novos membros para as comissões e grupos de trabalho.

c) Vice-Presidente

Colabora com o Presidente na organização da Conferência, coordena as acções e trabalhos dos associados, incentiva as actividades das comissões e grupos de trabalho e substitui o Presidente nas suas ausências.

d) Secretário-Geral

Colabora na preparação da Conferência, elabora o orçamento anual, faz a gestão económico-administrativa da Associação, presta informações periódicas de interesse para os associados através da edição de um Boletim Informativo da Associação, colabora com a presidência na coordenação das actividades da Associação.

5. ACTIVIDADES

Para a prossecução dos seus objectivos a Associação pode desenvolver vários tipos de actividades:

Promover e coordenar reuniões e seminários de carácter e técnico, no âmbito da gestão de catástrofes;
Fomentar programas de troca de peritos entre associados;
Fomentar o desenvolvimento e a harmonização de programas de formação especializada em matéria de protecção civil;
Promover a realização de projectos conjuntos entre os associados relacionados com os objectivos da Associados;
Fazer recomendações de carácter técnico com vista à harmonização de metodologias, léxico e simbologia utilizada no desenvolvimento das actividades dos organismos associados, bem como elaborar estudos de legislação comparada.
Divulgar nos vários países os objectivos da Associação, os seus projectos e realizações;
Criar comissões e grupos de trabalho para o desenvolvimento dos programas relacionados com as actividades da Associação;
6. CONFERÊNCIAS E GRUPOS DE TRABALHO

Até à presente data realizaram-se cinco conferências da Associação:

I Conferência - Madrid, Setembro de 1997
II Conferência - Cartagena da Índias, Dezembro de 1998
III Conferência - Buenos Aires, Julho de 1999
IV Conferência - Ponta Delgada/ Lisboa, Setembro de 2000
V Conferência - Santiago do Chile, Outubro de 2001
Na I Conferência da Associação realizada em Madrid foram aprovados os Estatutos e criados Grupos de Trabalho por forma a permitir uma melhor articulação das suas actividades.

GRUPOS DE TRABALHO

Formação e Treino - coordenado pelo SNPC
Informação e Divulgação
Legislação Comparada
Gestão de Emergência
Financiamento
Sistemas Informáticos e Comunicações
Harmonização Conceptual e Terminológica


7. PROJECTO ARCE



Tornados, terramotos e inundações são incidentes de grande envergadura que ocorrem com alguma frequência nos países da América Latina. As condições políticas, económicas e sociais destes Estados ampliam consideravelmente a vulnerabilidade aos riscos naturais a que estão sujeitos, registando-se como consequência um elevado número de vítimas e de prejuízos materiais, dificilmente mitigados pelas entidades responsáveis pela Defesa e Protecção Civil de cada um destes países.
No quadro da Associação Ibero-americana de Organismos Governamentais de Defesa e Protecção Civil, constituída presentemente por 21 Estados-membros da América Central, América do Sul e da Europa, entre os quais Portugal, está ser concebida uma aplicação informática, denominada ARCE (Aplicação em Rede para Casos de Emergência).
Esta ferramenta, que funciona sustentada na Internet, tem como objectivo principal a troca da informação relacionada com os meios subsidiários para fazer face a uma situação de catástrofe nalgum dos países associados. Assim, numa cenário de emergência que ultrapasse as capacidades de resposta de determinado país, este manifestará on-line, de acordo com determinados critérios e definições, as suas necessidades em recursos humanos, materiais e equipamentos. Todos os outros Estados, informados antecipadamente da existência deste pedido, efectuarão, também on-line, as suas ofertas de acordo com as suas capacidades e possibilidades.
Esta aplicação está a ser concebida pelo Laboratório de Informática da Universidade Carlos III, de Madrid, com a colaboração de um grupo de trabalho constituído por elementos dos Serviços de Protecção Civil de Portugal, Espanha, Uruguai, Brasil, Equador, Guatemala e República Dominicana. Prevê-se para o próximo mês de Julho um exercício para teste do protótipo final desta aplicação em rede para casos de emergência.
Mais informação sobre esta aplicação pode ser obtida em: http://www.dei.inf.uc3m.es/arce/.


IV Conferencia da Associação IBERO-AMERICANA dos Organismos Governamentais de Defesa e Protecção Civil

PORTUGAL


Região autónoma dos Açores - Ilha de são miguel, ponta delgada - 26/28 Setembro 2000
Lisboa - 29 Setembro






Site da Associação


PREVENÇÃO PRECISA DE UMA «CULTURA DE RISCO»


«Consideramos que o estabelecimento de uma “cultura do risco” realista nas nossas sociedades é essencial para [align=justify]a implementação eficiente de uma política de prevenção dos riscos e para a respectiva gestão», disse o presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), Pinto Henriques, durante a sua intervenção na IV Conferência da Associação Ibero-Americana dos Organismos Governamentais de Defesa e Protecção Civil, que decorreu no passado mês de Setembro, em Ponta Delgada, nos Açores.

No seu discurso de boas vindas aos congressistas, o presidente do SNPC considerou ainda como os pilares fundamentais da cultura de risco a informação e a formação. «Devemos encorajar todas as acções tendentes à divulgação destas acções junto do público, tendo em atenção que não existe prevenção sem informação e que a prevenção e a protecção são meros instrumentos em relação aos objectivo último que é a segurança», disse Pinto Henriques, acrescentando:

«Sabemos que possivelmente o principal objectivo da Associação Ibero-americana é reforçar e promover a cooperação entre os Estados associados num contexto multidisciplinar para assegurar uma melhor prevenção, protecção e organização do socorro no caso da ocorrência de uma catástrofe que esta seja de origem natural, quer de natureza tecnológica, fazendo apelo e utilizando todos os actuais recursos tecnológicos para assegurar a sua gestão eficiente.Como se compreenderá este objectivo será mais facilmente atingido se tentarmos assegurar uma ligação permanente entre as pessoas responsáveis, para melhorar e aumentar a cooperação e apoio à tomada de decisão em termos de gestão do risco». O Presidente do SNPC sugeriu, também que a Associação ponderasse o desenvolvimento de temas como a intensificação de acções de informação e formação das populações no campo da prevenção e gestão do risco, o estudo da possibilidade de se estabelecer uma ligação permanente através das telecomunicações entre os responsáveis pela gestão dos riscos nos Estados Associados da Ibero-americana, e a intensificação nos nossos países do desenvolvimento de uma política de “cultura do risco”.





Conclusões

A Associação Ibero-Americana dos Organismos Governamentais de Protecção Civil, reunida nos Açores de 26 a 27 de Setembro na sua IV Conferência, acordou na manifestação do seu interesse na utilidade dos temas apresentados por Portugal relativos ao Sistema de Informação de Protecção Civil e Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa, da responsabilidade do Serviço Nacional de Protecção Civil. Para além do interesse manifestado por estes dois temas, destaque também para o trabalho realizado pelo Departamento de Vulcanologia da Universidade dos Açores sobre as enxurradas na Ribeira Quente em finais de 1997.

Neste encontro, que reuniu mais de uma dezena de representantes dos países da Comunidade Ibero-Americana, foram também aprovados os projectos de actuação conjunta apresentados pela Direcção-Geral de Protecção Civil de Espanha, relativamente à educação escolar em termos de riscos de catástrofe, bem como à constituição de uma base informatizada sobre legislação ibero-americana de Defesa/Protecção Civil e desenvolvimento de um exercício de comunicações para melhoria da ajuda mútua em caso de catástrofe.

Foi também decidido solicitar à Cimeira de Chefes de estado e de Governo Ibero-Americanos a institucionalização de um Programa Ibero-Americano de fomento da cooperação, por forma a facilitar o início de actividades de interesse comum.

A V Conferência terá lugar na República do Chile, tendo sido também acordado que a República do México será o país onde decorrerá a VI.


V Conferencia da Associação IBERO-AMERICANA de Organismos Governamentais de Defesa e Protecção Civil

Realizou-se, entre os dias 22 e 26 de Outubro, a V Conferência da Associação Ibero-Americana de Organismos Governamen-tais de Defesa e Protecção Civil, em Santiago do Chile.

Nesta conferência foram debatidas formas de incrementar a cooperação e auxílio mútuo em caso de catástrofe no espaço ibero-americano, tendo sido decidida a criação de 4 novos grupos de trabalho, com os temas e países responsáveis abaixo mencionados:

Prevenção - Nicarágua e Portugal;
Formação e Informação ao Público - Bolívia, Chile, Honduras e Portugal;
Medicina da Catástrofe - Colômbia e Uruguai;
Gestão de Emergências - Equador, Perú e El Salvador.
Foi também decidido criar um Manual Operacional dos Países-Membros da Associação onde estarão indicados os pontos de contacto e as autoridades nacionais de emergência, bem como uma lista dos recursos materiais e humanos para ocorrer aos diferentes tipos de emergência.

Em paralelo com a Conferência decorreu um Seminário Internacional subordinado ao tema: "Aviso e Alerta: Modelo para o Novo Milénio" onde o Vice-Presidente do SNPC, Eng.º Miguel Martinha, apresentou o tema " O Sistema de Gestão de Ocorrências do Centro de Situação de Protecção Civil".

Protocolo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Técnica e Assistência Mútua em matéria de Protecção Civil

Decreto N.º 49/92, 18 Dezembro

Actividades de Cooperação Técnica

Realizadas 4 Reuniões da Comissão Mista Luso-Espanhola (CMLE): Janeiro 1993, para assinatura do protocolo adicional; Janeiro e Julho 1998, das quais resultaram concretamente a assinatura do Projecto de procedimentos de auxílio e assistência médica a sinistrados espanhóis nas estradas portuguesas durante a EXPO 98, e a organização duma Sessão Técnica, Dezembro 1998, tendo em vista a melhoria das permutas técnicas para a coordenação operacional entre os sistemas de monitorização, aviso e alerta meteorológico e hidrológico dos dois países, nas áreas dos riscos condições atmosféricas adversas e cheias e, por fim, em Maio 2001, em Évora, na qual foi dada especial importância aos diversos aspectos da Cooperação Transfronteiriça, à cooperação relativamente aos riscos de incêndios e aos riscos hidrometeorológicos.




O SNPC, com o apoio e financiamento da Comissão Europeia, está actualmente a planear um Exercício Transfronteiriço no âmbito do Projecto Comunitário para a Medicina da Catástrofe. Este exercício será de tipo CPX (sem envolvimento de meios reais no terreno) e denomina-se DIMEX 2001. Para o bom desenrolar deste exercício, o SNPC conta com a preciosa colaboração das autoridades espanholas com responsabilidades em matéria de Protecção Civil, sendo de destacar a Direcção-Geral de Protecção Civil.

Actividades de Assistência Mútua

Em todas as épocas de incêndios florestais tem havido cedência mútua de meios aéreos para o seu combate.

site: www.proteccioncivil.org


Acordo de Cooperação entre o Governo do Reino de Marrocos e o Governo da República Portuguesa em matéria de Protecção Civil

Protocolo Adicional ao Acordo foi assinado pelos Ministros da Administração Interna de Portugal e do Interior do Reino de Marrocos, em 14 Novembro 1998, durante a 4.ª Cimeira Luso Marroquina.
A convite do Presidente do SNPC está prevista a visita duma Delegação Marroquina a Portugal, no decorrer de 1999, tendo em vista a preparação do início dum programa de actividades

Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa no domínio da Protecção Civil

Decreto N.º 27/95, 22 Julho

O Acordo, para ser implementado, requer ainda a elaboração e assinatura dum Protocolo Adicional tripartido Portugal - Espanha - França.


Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no domínio da Protecção Civil, Prevenção e Gestão de Emergências

Assinado em 9 Outubro 1998, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de Portugal e pelo Ministro EMERCOM da Federação da Rússia, durante uma visita ministerial oficial daquele país a Portugal. O Acordo foi publicado em Diário da República em 30 Junho 1999.

A Comissão Conjunta Russo-Portuguesa reuniu-se em Moscovo, de 25 a 31 de Março de 1999. Sob a Presidência do SEAMAI, a Delegação Portuguesa foi composta pelo Presidente, um Dirigente e um Assessor do SNPC, o Inspector Superior e um Assessor do SNB, o Presidente do CNIG, e o Director Geral do CERU. Nas reuniões de trabalho e visitas às unidades de Protecção Civil e Aéreas, participaram os elementos do SNPC e do SNB. Na sessão técnica especial sobre as novas tecnologias de comunicações e espaciais em apoio da gestão dos riscos, que decorreu na Agência Espacial Rusa (RKA), participaram os restantes elementos, bem como o Secretário Executivo do EUR-OPA Major Hazards Agreement, que se deslocou expressamente para o efeito.


Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Tunisina sobre a Cooperação no domínio da Protecção Civil

Assinado em 24 Novembro 1998, pelos Ministro da Administração Interna de Portugal e Ministro do Interior da Tunísia, durante uma visita ministerial oficial de Portugal à Tunísia.
Participação a convite do Serviço Nacional de Protecção Civil da Tunísia, na Conferência Internacional "Voluntary Service and Civil Protection Training at the dawn of the 21st Century", que decorreu na Tunísia de 14 a 16 de Setembro de 1999.
O representante do SNPC apresentou uma comunicação intitulada "O voluntariado, a experiência portuguesa".



Cooperação Bilateral em matéria de Protecção Civil entre o Serviço Nacional de Protecção Civil e o Comando de Protecção Civil da Roménia

Participação , a convite do Comando de Protecção Civil da Roménia, no Exercício BUCUR 99, de 30 a 31 de Março de 1999, em Bucareste.

Participação, a convite do Comando de Protecção Civil da Roménia, no Exercício OLTÉNIA 99, que decorreu em Craiova de 25 a 26 de Maio de 1999. O exercício decorreu em cenário nuclear. O Técnico do SNPC apresentou o tema "Nuclear energy related major hazards and specific emergency preparedness measures in Portugal".

Visita oficial do SNPC ao Comando de Protecção Civil da Roménia de 28 a 30 de Maio de 1999, com visita à preparação de um futuro acordo bilateral e de cooperação no domínio da Protecção Civil.

A convite do Presidente do SNPC, o Director Geral do Comando de Protecção Civil da Roménia, acompanhado de 3 Assessores, visitou Portugal, de 9 a 15 de Julho de 1999. O programa incluiu visitas a diversos orgãos de Protecção Civil, tendo como objectivo primeiro o reforço da cooperação bilateral entre os dois países, através da assinatura de um Protocolo de Cooperação entre o SNPC e o Comando de Protecção Civil da Roménia, 14 Julho 1999.


União Europeia

Cooperação Comunitária em Matéria de Protecção Civil

Objectivos

A cooperação comunitária no domínio da protecção civil visa contribuir para uma melhor protecção das populações, do ambiente e dos bens em caso de catástrofe natural ou tecnológica. Mais especificamente, esta cooperação tem os seguintes objectivos:

Apoiar os esforços desenvolvidos ao nível nacional, regional e local no que diz respeito à prevenção das catástrofes, à preparação dos responsáveis pela protecção civil e pela intervenção em caso de catástrofe.
Contribuir para a informação do público tendo em vista aumentar o nível de autoprotecção dos cidadãos
Estabelecer um quadro para uma cooperação rápida e eficaz entre os serviços nacionais de protecção civil em caso de assistência mútua.
Melhorar a coerência das acções empreendidas ao nível internacional no domínio da protecção civil, particularmente no contexto da cooperação com os países da Europa Central e Oriental em vias de adesão à UE e com os parceiros da Bacia do Mediterrâneo.
Em Maio de 1985, uma primeira reunião dos ministros responsáveis pela protecção civil lançou as bases da cooperação comunitária nesta matéria. Entre 1985 e 1994 foram adoptadas seis resoluções. A implementação destas resoluções permitiu estabelecer um mecanismo operacional que integra a preparação dos responsáveis pela protecção civil e pela intervenção em caso de catástrofe.
No final de 1997, o Conselho melhorou ainda as bases da cooperação, adoptando um Programa de Acção Comunitária.

A um programa de acção dois anos 1998-1999, seguiu-se um outro com a duração de cinco anos 2000-2004.

Actualmente a implementação deste programa de acção é a maior prioridade da Comissão no campo da protecção civil.

A União Europeia estabeleceu, através de uma Decisão do Conselho de 23 de Outubro de 2001, um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada entre a Comunidade e os Estados-membros em intervenções de socorro da Protecção Civil, em situações de ocorrência ou de ameaça iminente de uma emergência grave, que possam exigir uma resposta urgente.

O mecanismo destina-se a contribuir para assegurar uma maior protecção, essencialmente das pessoas mas também do ambiente e dos bens, nomeadamente do património cultural, em situações de emergência grave, ou seja, catástrofes naturais, tecnológicas, radiológicas ou ambientais, incluindo a poluição marítima acidental, ocorridas dentro ou fora da União Europeia.

O objectivo geral do mecanismo consiste em fornecer apoio nos citados casos de emergência, sempre que solicitado, e em facilitar uma melhor coordenação da intervenção de socorro por parte dos Estados-membros e da Comunidade.

No âmbito do referido mecanismo foi criado um Centro de Informação e Vigilância (MIC) acessível e capaz de reagir imediatamente 24 horas por dia ao serviço dos Estados-membros e da Comissão para efeitos do mecanismo. Está localizado na sede da Unidade de Protecção Civil da DG Ambiente e detém a informação cedida pelos Estados-membros, de que se destaca a constituição das equipas de intervenção disponíveis com um grau de prontidão de 12 horas, bem como as equipas de reconhecimento e avaliação e as de coordenação. Quando algum Estado-membro ou outro Estado despoleta o mecanismo, esse país solicita auxílio específico de acordo com o tipo de emergência. O MIC reencaminha o pedido de auxílio para os Estados do mecanismo e coordena as respostas.

No âmbito da decisão comunitária o ponto de contacto nacional é o Serviço Nacional de Protecção Civil, excepto para os casos de poluição marítima em que o ponto de contacto é a Direcção-Geral da Autoridade Marítima.


Acordo Parcial Aberto do Conselho Europa

Actividades

O EUR-OPA estabelece três níveis de actividades:

O nível político a partir das reuniões periódicas dos Ministros do Acordo e do Comité dos Correspondentes Permanentes, que determinam a política de cooperação
O nível científico e técnico, que inclui:
Sistema de Alerta Europeu
O Comité Europeu para Avaliação das Previsões dos Sismos
Rede dos Centros Especializados do Acordo
Os programas específicos, de que se destacam
FORM-OSE, formação em ciências do risco
EDRIM, discussão electrónica para a gestão dos riscos
STRIM, tecnologias espaciais em apoio da gestão dos riscos

União Europeia

MAIS INFORMAÇÕES:

What is Europa?

http://europa.eu.int

The Civil Protection Home page on Europa

http://www.europa.eu.int/comm/environment/civil/index.htm


Acordo Parcial Aberto do Conselho Europa
EUR-OPA, Major Hazards Agreement


Objectivos

Os Governos dos Estados-membros do Conselho da Europa estabeleceram um acordo intergovernamental, parcial e aberto em matéria de prevenção, protecção e organização do socorro contra os riscos naturais e tecnológicos graves, Acordo EUR-OPA, adoptando a Resolução (87) 2 , de 20 Março 1987.

A Sede do Conselho da Europa é em ESTRASBURGO.

Actualmente o EUR-OPA conta com 23 Estados-membros: Albânia, Argélia, Arménia, Azerbeijão, Bielorússia, Bélgica, Bulgária Espanha, França, Geórgia, Grécia, Itália, Líbano, Luxemburgo, Malta, Marrocos, Mónaco, Portugal, República Jugoslava da Macedónia, República de São Marino, Federação Russa, Turquia e Ucrânia (os 11 em itálico são os membros fundadores). Existem ainda Estados com o estatuto de Observador e que são: Áustria, Alemanha, Suíça e Japão. A Comissão Europeia, a UNESCO, a OMS e o DHA das Nações Unidas são igualmente parte integrante do Acordo.

O objectivo principal deste acordo é a cooperação entre os Estados-membros da Europa de Leste, do Sul do Mediterrâneo, e da Europa Ocidental fazendo apelo a todos os recursos e conhecimentos actuais para assegurar uma gestão eficaz e solidária dos riscos graves.


Acordo Parcial Aberto do Conselho Europa

[size=12]Actividades[/size]

O EUR-OPA estabelece três níveis de actividades:

O nível político a partir das reuniões periódicas dos Ministros do Acordo e do Comité dos Correspondentes Permanentes, que determinam a política de cooperação
O nível científico e técnico, que inclui:
Sistema de Alerta Europeu
O Comité Europeu para Avaliação das Previsões dos Sismos
Rede dos Centros Especializados do Acordo
Os programas específicos, de que se destacam
FORM-OSE, formação em ciências do risco
EDRIM, discussão electrónica para a gestão dos riscos
STRIM, tecnologias espaciais em apoio da gestão dos riscos


Acordo Parcial Aberto do Conselho Europa

Sistema de Alerta Europeu

Tendo em vista tornar mais eficaz a assistência às populações sinistradas por uma grande catástrofe, o Sistema de Alerta Europeu visa favorecer a concertação entre o Estado sinistrado, os Estados-membros do EUR-OPA e as instituições internacionais que nele participam.
A vigilância sísmica é assegurada a partir das redes de sismógrafos cujos dados são trabalhados pelo CESG, European Centre for Seismic and Geomorphological Hazards, ESTRASBURGO. Em caso de tremor de terra de magnitude igual ou superior a 6 na Escala de Richter, essa informação é transmitida em tempo real à equipa permanente responsável pelo sistema, que por sua vez alerta todos os Estados-membros e as organizações internacionais, facultando os mecanismos de avaliação e de assistência, caso o Estado sinistrado deles necessite.



Acordo Parcial Aberto do Conselho Europa

Rede dos Centros Especializados do Acordo

Um dos pontos fortes do EUR-OPA reside no facto de ter procurado assegurar o interesse e a participação directa dos Estados-membros, favorecendo a criação de Centros Europeus, cujas estruturas facilitam uma contribuição concreta dos diferentes parceiros para os objectivos comuns a partir da implementação de programas europeus.

Actualmente a Rede dos Centros Especializados do Acordo integra:

CEMEC - European Centre for Disaster Medicine (San-Marino)
CUEBC - European University Centre for the Cultural Heritage (Ravello, Italy)
AFEM - European Natural Disaster Training Centre (Ankara, Turkey)
ECPFE - European Centre on Prevention and Forecasting of Earthquakes (Athens, Greece)
EMSC - European Mediterranean Seismological Centre (Bruyères-le-Châtel, France)
CERG - European Centre for Seismic and Geomorphological Hazards (Strasbourg, France)
ECGS - European Centre for Geodynamics and Seismology (Walferdange, Luxemburg)
ICoD - Euro-Mediterranean Centre on Insular Coastal Dynamics (Valletta, Malta)
OOE - Monaco Scientific Centre, European Oceanological Observatory (Monaco)
ECNTRM - European Centre of New Technologies for the Management of Natural and Technological Major Hazards Moscow, Russian Federation)
ISPU - Higher Institute of Emergency Planning (Florival, Belgium)
CEISE - European Centre for Research into Techniques for Informing the Population in Emergency Situations (Madrid, Spain)
ECTR - European Interregional Educational Centre for Training Rescuers (Yerevan, Armenia)
GHHD - European Centre on Geodynamical Risks of High Dams (Tbilisi, Georgia)
ECMHT - European Centre on Training and Information of Local and Regional Authorities and Population in the Field of Natural and Technological Disasters (Baku, Azerbaijan)
CEPRIS Euro-Mediterranean Centre for Evaluation and Prevention of Seismic Risk (Rabat, Morocco)
CSLT - European Centre for School Level Training on Risk Prevention (Sofia, Bulgaria)
CRSTRA - Euro-Mediterranean Centre for Arid Zones (Ksar Chellala, Algeria)
TESEC - European Centre of Technogenic Safety (Kiev, Ukraine)
ECILS - European Centre for the Vulnerability of Industrial and life lines Systems, (Skopje, Former Yugoslav Republic of Macedonia)
CERU - European Centre for Urban Risks, (Lisbon, Portugal)
AECF – Associated European Center for Flood – (Kishinev, Moldávia)


Acordo Parcial Aberto do Conselho Europa

EDRIM

O Projecto EDRIM, Electronic Discussion Risk Management, em fase experimental, consiste em aplicar e integrar tecnologias modernas já existentes num sistema electrónico seguro, eficaz, confidencial e de utilização em tempo real, que permita o intercâmbio técnico e o apoio à gestão de situações de emergência entre os decisores e autoridades de protecção civil dos Estados-membros.

A implementação da fase experimental do Programa EDRIM, traduziu-se na realização do Exercício DRAGUIGNAN (França), 1 Dezembro 1998, durante o qual a rede EDRIM foi experimentada entre os Centros de Operações de Protecção Civil de Portugal, Grécia, França, o local dum acidente com um transporte contendo matérias perigosas em DRAGUIGNAN, e o Secretariado Executivo do Acordo, ESTRASBURGO.

Com base na avaliação do Exercício DRAGUIGNAN, a consequente optimização do actual sistema EDRIM e os resultados dum segundo exercício, será preparado um dossier para decisão final, ao mais alto nível político, quanto à implementação do sistema.

http://www.europarisks.coe.int


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MensagemColocada: Sex Out 20, 2006 1:45 am    Assunto:
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