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RISCOS, TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS


 
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Autor Mensagem
Bravo33



Sexo: Sexo:Masculino
Registrado em: 19 Jun 2006
Mensagens: 1260
Local/Origem: Mealhada

MensagemColocada: Dom Jul 23, 2006 10:58 am    Assunto:
RISCOS, TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS
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LEGISLAÇÃO RELATIVA A RISCOS


TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS

‱ DECRETO-LEI NÂș 267-A/2003, de 27OUT - TranspĂ”e para a ordem jurĂ­dica nacional a Directiva nÂș 2001/7/CE, da ComissĂŁo, de 29JAN, e a Directiva nÂș 2003/28/CE, da ComissĂŁo, de 07ABR, que adaptam ao progresso tĂ©cnico a Directiva nÂș 94/55/CE, do Conselho, de 21NOV, relativa Ă  aproximação das legislaçÔes dos Estados membros respeitantes ao transporte rodoviĂĄrio de mercadorias perigosas, e a Directiva nÂș 2001/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07MAI, que altera a Directiva nÂș 95/50/CEE, do Conselho, de 06OUT, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviĂĄrio de mercadorias perigosas (DR NÂș 249, SUPLEMENTO I-A, 27OUT2003)

‱ PORTARIA NÂș 131/2006, de 16FEV - Altera a Portaria nÂș 331-B/98, de 01JUN, que proĂ­be o trĂąnsito de automĂłveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas que devam ser sinalizados com painel laranja, entre as 18 e as 21 horas de sextas-feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vĂ©speras de feriados nacionais (DR NÂș 34, I-B, 16FEV2006)

‱ PORTARIA NÂș 578-A/99, de 28JUL - Estabelece o regime de restriçÔes Ă  circulação de automĂłveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas na Ponte 25 de Abril (DR NÂș 174, 2Âș SUPLEMENTO I-B, 28JUL99)

‱ PORTARIA NÂș 331-B/98, de 01JUN - ProĂ­be o trĂąnsito de automĂłveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas que devam ser sinalizados com painel laranja, entre as 18 e as 21 horas de sextas-feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vĂ©speras de feriados nacionais. Revoga a Portaria nÂș 552/87, de 03JUL (DR NÂș 126, SUPLEMENTO I-B, 01JUN98)

‱ DESPACHO CONJUNTO NÂș 113-A/98, de 17FEV - Cria a ComissĂŁo Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas (CNTMP) (DR NÂș 40, SUPLEMENTO II, 17FEV98)

‱ DECRETO-LEI NÂș 124-A/2004, de 26MAI - Aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro, transpondo para a ordem jurĂ­dica nacional as Directivas nÂș 2000/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10OUT, 2001/6/CE, da ComissĂŁo, de 29JAN, e 2003/29/CE, da ComissĂŁo de 07ABR (DR NÂș 123, SUPLEMENTO I-A, 26MAI2004)

‱ PORTARIA NÂș 1455/2001, de 28DEZ - Determina que a utilização de vagĂ”es para o transporte ferroviĂĄrio de mercadorias perigosas em territĂłrio portuguĂȘs dependa da obtenção de certificado que comprove o cumprimento das prescriçÔes do Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro (DR NÂș 299, I-B, 28DEZ2001)

‱ PORTARIA NÂș 355/2000, de 16JUN - Autoriza que sejam utilizados para o transporte ferroviĂĄrio de gases dissolvidos ou lĂ­quidos inflamĂĄveis vagĂ”es-cisterna que nĂŁo tenham o seu interior dividido em secçÔes por meio de divisĂłrias ou quebra-ondas, com consequente alteração, nesta parte, do disposto no artigo 9Âș, nÂș 6, da Portaria nÂș 13387, de 20DEZ1950, na redacção que lhe foi dada pela Portaria nÂș 13583, de 17MAI1951 (DR NÂș 138, I-B, 16JUN2000)

‱ DECRETO-LEI NÂș 180/2004, de 27JUL - TranspĂ”e para a ordem jurĂ­dica nacional a Directiva nÂș 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27JUN, relativa Ă  instituição de um sistema comunitĂĄrio de acompanhamento e de informação do trĂĄfego de navios (DR NÂș 175, I-A, 27JUL2004)

‱ DECRETO-LEI NÂș 236/2004, de 18DEZ - Altera o Decreto-Lei nÂș 180/2004, de 27JUL, que transpĂ”e para a ordem jurĂ­dica nacional a Directiva nÂș 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27JUN, relativa Ă  instituição de um sistema comunitĂĄrio de acompanhamento e de informação do trĂĄfego de navios (DR NÂș 295, I-A, 18DEZ2004)

‱ RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NÂș 179/2004, de 20DEZ - Estabelece os termos a que devem obedecer os planos de acolhimento de navios em dificuldade, dando execução ao disposto no artigo 19Âș do Decreto-Lei nÂș 180/2004, de 27JUL, e cria um grupo de trabalho para proceder Ă  definição, a nĂ­vel nacional, da actuação e dos procedimentos prĂ©vios Ă  decisĂŁo de acolhimento dos referidos navios (DR NÂș 296, I-B, 20DEZ2004)

‱ DECRETO-LEI NÂș 322/2000, de 19DEZ - Institui um novo regime jurĂ­dico relativo Ă  designação e Ă  qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho de ferro ou via navegĂĄvel (DR NÂș 291, I-A, 19DEZ2000)

‱ DESPACHO NÂș 2338/2001, de 03FEV - Considerando o disposto no nÂș 4 do artigo 8Âș do Decreto-Lei NÂș 322/2000, de 19DEZ, aprova os modelos de relatĂłrios de acidente e a pormenorização dos critĂ©rios de selecção dos acidentes abrangidos pela obrigação de elaboração e comunicação de relatĂłrios de acidentes no transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho de ferro e vias navegĂĄveis interiores decorrentes da laboração das empresas expedidoras ou transportadoras (DR NÂș 29, II, 03FEV2001)

FONTE: http://www2.snbpc.pt/portal/page?_pageid=35,54487,35_54501&_dad=portal&_schema=PORTAL

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