LEGISLAĂĂO NO ĂMBITO DA PROTECĂĂO CONTRA RADIAĂĂES IONIZANTES, DA SEGURANĂA NUCLEAR E DA NĂO PROLIFERAĂĂO DE ARMAS NUCLEARES
âą DECRETO-LEI NÂș 36/80, de 30MAI - Aprova para ratificação o Acordo Luso-Espanhol sobre Cooperação em MatĂ©ria de Segurança das InstalaçÔes Nucleares de Fronteira (DR NÂș 125, I, 30MAI80)
âą DECRETO-LEI NÂș 348/89, de 12OUT - Estabelece as normas e directivas de protecção contra as radiaçÔes ionizantes (DR NÂș 235, I, 12OUT89)
âą RESOLUĂĂO DA ASSEMBLEIA DA REPĂBLICA NÂș 7/90, de 15MAR - Convenção sobre Protecção FĂsica dos Materiais Nucleares (DR NÂș 62, I, 15MAR90)
âą DECRETO DO PRESIDENTE DA REPĂBLICA NÂș 14/90, de 15MAR - Ratifica a Convenção sobre Protecção FĂsica dos Materiais Nucleares (DR NÂș 62, I, 15MAR90)
âą DECRETO REGULAMENTAR NÂș 9/90, de 19ABR - Estabelece a regulamentação das normas e directivas de protecção contra as radiaçÔes ionizantes (DR NÂș 91, I, 19ABR90)
âą DECRETO-LEI NÂș 375/90, de 27NOV - Fixa normas relativas Ă protecção fĂsica de materiais nucleares (DR NÂș 274, I, 27NOV90)
âą AVISO NÂș 163/91, de 09NOV - Torna pĂșblico ter Portugal depositado, junto da AgĂȘncia Internacional da Energia AtĂłmica, a 06SET91, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Protecção FĂsica dos Materiais Nucleares (DR NÂș 258, I-A, 09NOV91)
âą DECRETO REGULAMENTAR NÂș 3/92, de 06MAR - Altera o Decreto Regulamentar nÂș 9/90, de 19ABR, relativo Ă protecção contra radiaçÔes ionizantes (DR NÂș 55, I-B, 06MAR92)
âą RESOLUĂĂO DA ASSEMBLEIA DA REPĂBLICA NÂș 22/92, de 03JUL - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Notificação RĂĄpida de Um Acidente Nuclear (DR NÂș 151, I-A, 03JUL92)
âą DECRETO DO PRESIDENTE DA REPĂBLICA NÂș 15/92, de 03JUL - Ratifica a Convenção sobre a Notificação RĂĄpida de Um Acidente Nuclear (DR NÂș 151, I-A, 03JUL92)
âą DECRETO REGULAMENTAR NÂș 34/92, de 04DEZ - Estabelece normas sobre segurança e protecção radiolĂłgica aplicĂĄveis na extracção e tratamento de minĂ©rios radioactivos (DR NÂș 280, I-B, 04DEZ92)
âą DECRETO-LEI NÂș 36/95, de 14FEV - TranspĂ”e para o direito interno a Directiva nÂș 89/618/EURATOM relativa Ă informação da população sobre medidas de protecção sanitĂĄria aplicĂĄveis em caso de emergĂȘncia radiolĂłgica (DR NÂș 38, I-A, 14FEV95)
âą DECRETO-LEI NÂș 153/96, de 30AGO - Cria regras destinadas Ă protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos derivados da utilização de fontes radioactivas seladas (DR NÂș 201, I-A, 30AGO96)
âą DECRETO REGULAMENTAR NÂș 29/97, de 29JUL - TranspĂ”e para o ordenamento jurĂdico interno a Directiva nÂș 90/641/EURATOM, do Conselho, de 04DEZ, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores de empresas externas que intervĂȘm em zonas sujeitas a regulamentação com vista Ă protecção contra radiaçÔes ionizantes (DR NÂș 173, I-B, 29JUL97)
âą RESOLUĂĂO DA ASSEMBLEIA DA REPĂBLICA NÂș 9/98, de 19MAR - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Segurança Nuclear, adoptada em Viena, em 17JUN94, no Ăąmbito da AgĂȘncia Internacional da Energia AtĂłmica (DR NÂș 66, I-A, 19MAR98)
âą DECRETO DO PRESIDENTE DA REPĂBLICA NÂș 9/98, de 19MAR - Ratifica a Convenção sobre Segurança Nuclear, adoptada em Viena, em 17JUN94, e aberta Ă assinatura em 20SET94, no Ăąmbito da 38ÂȘ SessĂŁo da ConferĂȘncia Geral da AgĂȘncia Internacional da Energia AtĂłmica, e assinada por Portugal em 03OUT94 (DR NÂș 66, I-A, 19MAR98)
âą DECRETO-LEI NÂș 311/98, de 14OUT - Estabelece normas relativas Ă orgĂąnica do sector da protecção radiolĂłgica e segurança nuclear (DR NÂș 237, I-A, 14OUT98)
âą DECRETO-LEI NÂș 165/2002, de 17JUL - Estabelece as competĂȘncias dos organismos intervenientes na ĂĄrea da protecção contra radiaçÔes ionizantes, bem como os princĂpios gerais de protecção, e transpĂ”e para a ordem jurĂdica interna as disposiçÔes correspondentes da Directiva nÂș 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13MAI, que fixa as normas de base de segurança relativas Ă protecção sanitĂĄria da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiaçÔes ionizantes (DR NÂș 163, I-A, 17JUL2002)
âą DECRETO-LEI NÂș 167/2002, de 18JUL - Estabelece o regime jurĂdico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas ĂĄreas de protecção radiolĂłgica e transpĂ”e para a ordem jurĂdica interna disposiçÔes relativas Ă s matĂ©rias de dosimetria e formação, da Directiva nÂș 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13MAI96, que fixa as normas de base de segurança relativas Ă protecção sanitĂĄria da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiaçÔes ionizantes (DR NÂș 164, I-A, 18JUL2002)
âą DECRETO-LEI NÂș 174/2002, de 25JUL - Estabelece as regras aplicĂĄveis Ă intervenção em caso de emergĂȘncia radiolĂłgica, transpondo para a ordem jurĂdica interna as disposiçÔes do tĂtulo IX, «Intervenção», da Directiva nÂș 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13MAI, que fixa as normas de base de segurança relativas Ă protecção sanitĂĄria da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiaçÔes ionizantes (DR NÂș 170, I-A, 25JUL2002)
âą DECRETO-LEI NÂș 180/2002, de 08AGO - Estabelece as regras relativas Ă protecção da saĂșde das pessoas contra perigos resultantes de radiaçÔes ionizantes em exposiçÔes radiolĂłgicas mĂ©dicas e transpĂ”e para o ordenamento jurĂdico interno a Directiva nÂș 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30JUN, que aproxima as disposiçÔes dos Estados-Membros sobre a matĂ©ria (DR NÂș 182, I-A, 08AGO2002)
âą RESOLUĂĂO DA ASSEMBLEIA DA REPĂBLICA NÂș 72/2003, de 12SET - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre AssistĂȘncia em Caso de Acidente Nuclear ou EmergĂȘncia RadiolĂłgica, adoptada pela ConferĂȘncia Geral da AgĂȘncia Internacional de Energia AtĂłmica, no Ăąmbito das NaçÔes Unidas, assinada em 26SET86 (DR NÂș 211, I-A, 12SET2003)
âą DECRETO DO PRESIDENTE DA REPĂBLICA NÂș 50/2003, de 12SET - Ratifica a Convenção sobre AssistĂȘncia em Caso de Acidente Nuclear ou EmergĂȘncia RadiolĂłgica, adoptada pela ConferĂȘncia Geral da AgĂȘncia Internacional de Energia AtĂłmica, no Ăąmbito das NaçÔes Unidas (DR NÂș 211, I-A, 12SET2003)
âą DECRETO-LEI NÂș 319/2003, de 20DEZ - Designa o Instituto TecnolĂłgico e Nuclear como entidade competente para a implementação do Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguarda entre a RepĂșblica Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia AtĂłmica e a AgĂȘncia Internacional de Energia AtĂłmica, ratificado pelo Decreto do Presidente da RepĂșblica nÂș 25/2001, de 03ABR, bem como para as matĂ©rias relacionadas com o referido Acordo (DR NÂș 293, I-A, 20DEZ2003)
âą RESOLUĂĂO DO CONSELHO DE MINISTROS NÂș 129/2004, de 14SET - Cria um grupo de trabalho para a elaboração do Plano Nacional de Protecção RadiolĂłgica e Segurança Nuclear (DR NÂș 217, I-B, 14SET2004)
âą DECRETO-LEI NÂș 138/2005, de 17AGO - Aprova o sistema de monitorização ambiental do grau de radioactividade (DR NÂș 157, I-A, 17AGO2005)
âą DECRETO-LEI NÂș 139/2005, de 17AGO - Altera o Decreto-Lei nÂș 311/98, de 14OUT, modificando a composição e as competĂȘncias da comissĂŁo ora designada ComissĂŁo Independente para a Protecção RadiolĂłgica e Segurança Nuclear. Republica o Decreto-Lei NÂș 311/98, de 14OUT, com as alteraçÔes introduzidas pelo presente diploma (DR NÂș 157, I-A, 17AGO2005)
âą DECRETO-LEI NÂș 140/2005, de 17AGO - Estabelece os valores de dispensa de declaração do exercĂcio de prĂĄticas que impliquem
risco resultante das radiaçÔes ionizantes e, bem assim, os valores de dispensa de autorização prĂ©via para o exercĂcio das mesmas actividades, transpondo as correspondentes disposiçÔes da Directiva nÂș 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13MAI (DR NÂș 157, I-A, 17AGO2005)
FONTE:http://www2.snbpc.pt/portal/page?_pageid=35,54365,35_54379&_dad=portal&_schema=PORTAL