ViPeR5000(Rui Melo) Site Admin
Sexo: Registrado em: 11 Jun 2006 Mensagens: 2318 Local/Origem: Mealhada
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Colocada: Ter Out 28, 2008 6:40 pm Assunto: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada |
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Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Como sabem, para quem anda nas Auto estradas, à s vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veÃculos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veÃculos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito. Os meninos das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a *Lei 24/2007 a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas *...(tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veÃculos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruÃdos para dizer * 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'*.
* Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! *
* Façam circular este mail pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira! *
_________________ O que não me Mata torna-me mais forte.
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Corpo de Bombeiro: Bombeiro-Portugal
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Colocada: Ter Out 28, 2008 6:40 pm Assunto: Click Aqui para Ajudar O site |
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