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Direito Internacional Humanitário


 
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Autor Mensagem
legionnaire



Sexo: Sexo:Masculino
Registrado em: 21 Mar 2007
Mensagens: 21
Local/Origem: Ãgueda/Coimbra

MensagemColocada: Qua Out 29, 2008 8:42 pm    Assunto:
Direito Internacional Humanitário
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O que é o Direito Internacional Humanitário?

O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um ramo do Direito Internacional Público. O seu propósito central é limitar e prevenir o sofrimento humano em tempo de conflito armado. Ele define-se como o conjunto de regras que, em tempo de guerra, protegem as pessoas que não participam ou já estão fora de combate. É formado por um conjunto de normas internacionais, de origem convencional ou consuetudinária, especificamente destinadas a regulamentar os problemas humanitários derivados directamente dos conflitos armados, internacionais ou não.

Estas normas limitam, por razões humanitárias, o direito das partes num conflito de utilizar os métodos de guerra da sua eleição, e protegem as pessoas e os bens afectados ou que podem vir a ser afectados pelo conflito. As regras são para serem cumpridas não só pelos governos e suas forças armadas, mas também pelos grupos de oposição armada e quaisquer outras partes envolvidas no conflito.

Em certos meios, o DIH é denominado "direito dos conflitos" ou "direito de guerra".

As quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 e os dois Protocolos Adicionais de 8 de Junho de 1977 são o principal instrumento destas regras humanitárias.

Regras básicas

Os ataques têm de ser limitados aos combatentes e aos objectivos militares.


- Os civis não podem ser alvo de ataques;

- As estruturas civis não podem ser atacadas (casas, escolas, hospitais, igrejas, monumentos históricos);

- É proibido utilizar civis para proteger objectivos militares;

- É proibido aos combatentes disfarçarem-se de civis;

- É proibido utilizar a fome nos civis como método de combate;

- É proibido atacar os objectos indispensáveis à sobrevivência da população civil (alimentos, terrenos para cultivo, água potável);

- É proibido atacar barragens, centrais nucleares e diques se tais ataques causarem baixas entre a população civil.


São proibidos ataques ou armas que atinjam indiscrimi-nadamente pessoas e objectos civis e militares causando sofrimento excessivo.

- São proibidas armas específicas - químicas, biológicas, laser e anti-pessoais que causem cegueira, feridas por fragmentos não detectáveis a raios X, envenenamentos, etc;

- É proibido ameaçar a sobrevivência das populações.


Civis, combatentes, feridos e presos têm de ser poupados e tratados humanamente.


- Ninguém pode ser sujeito a tortura física ou mental, punição corporal ou tratamento cruel ou degradante;

- É proibida a violência sexual;

- As partes do conflito têm que assistir e tratar os inimigos feridos e doentes que estão em seu poder;

- É proibido matar ou ferir um inimigo que se esteja a render ou fora de combate;

- Os presos têm direito ao respeito e têm que ser tratados de maneira humana;

- É proibido fazer reféns;

- É proibido obrigar a população civil a deslocar-se;

- A chamada "limpeza étnica" está proibida;

- As pessoas nas mãos do inimigo têm a possibilidade de trocar mensagens com as suas famílias e de receber assistência humanitária (alimentos, cuidados médicos, assistência psicológica, etc.);

- Grupos vulneráveis, como mulheres grávidas e mães que amamentam, crianças não acompanhadas, velhos, etc., têm que receber uma protecção especial;

- As crianças com menos de 15 anos não podem ser recrutadas como combatentes;

- Todos têm direito a um processo justo (tribunal imparcial, procedimento regular, etc.). A punição colectiva está proibida.


O pessoal médico e as estruturas sanitárias (hospitais, clíni-cas, ambulâncias, etc.) têm que ser respeitadas e protegidas, recebendo toda a ajuda possível para a realização das suas missões.

O emblema da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho simboliza a protecção do pessoal médico e das instalações. Ataques a pessoas ou objectos mostrando o emblema são proibidos.

É também proibido utilizar o emble-ma indevidamente; unidades médi-cas e transportes não podem ser utilizados para perpetrar actos ofensivos contra o inimigo.

A prioridade no tratamento do ferido ou do doente obedece unicamente a regras médicas.

Conceitos gerais


Civil

Todas as pessoas que não sejam combatentes (em caso de dúvida a pessoa tem que ser considerada civil). Se e durante este tempo o civil toma parte directamente nas hostilidades, é considerado combatente e perde a protecção.

Combatente
Pessoa que toma parte directamente nas hostilidades ou é membro das Forças Armadas.

Dano colateral
Dano ou perda causada de maneira fortuita durante um ataque, apesar de todas as precauções tomadas para prevenir ou minimizar a morte ou ferimento de civis e danos a objectos civis.

Fora de combate

Descreve combatentes que foram capturados, feridos, doentes ou náufragos, não estando em condições de combater.

Objecto civil
Qualquer objecto que não seja objectivo militar.
Passa a ser objectivo militar a partir do momento em que é usado para a acção militar.

Objectivo militar
Combatentes e objectos que pela sua natureza, localização, finalidade ou uso, contribuem para a acção militar e cuja destruição representa uma vantagem militar.

_________________
Abraço,
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Corpo de Bombeiro: Coordenador Regional Plataforma Emergência nº2

MensagemColocada: Qua Out 29, 2008 8:42 pm    Assunto:
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