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Carreira de bombeiro - algumas questões

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Autor Mensagem
Ricardo_jorge



Sexo: Sexo:Masculino
Registrado em: 05 Dez 2006
Mensagens: 79

MensagemColocada: Seg Out 22, 2007 11:58 pm    Assunto:
    Responder com Citação

Davide esses que tu dizes que entraram para os bombeiros depois dos 35 e que possuem o posto de 3ª classe deve ser equiparados a 3ª classe.
Uma coisa é fazeres escola de aspirante e outra é seres bombeiro de 3ª equiparado. Pelo menos aqui (Mira de Aire) temos alguns bombeiros de 3ª equiparados (entraram depois dos 35) mas não fizeram escola e alguns deles duvido que tenham todos os cursos básicos.
Vê lá bem se são equiparados ou não....
Abraço.
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Posto: Bombeiro de 2ª

MensagemColocada: Seg Out 22, 2007 11:58 pm    Assunto:
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Cursos: Tripulante de Ambulância de Transporte / Salvamento e Desencarceramento
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white_eagle



Sexo: Sexo:Masculino
Registrado em: 26 Nov 2006
Mensagens: 72
Local/Origem: Alcoitão-Cascais
Posto: Bombeiro de 3ª
Corpo de Bombeiro: Bomb. São Pedro de Sintra

MensagemColocada: Ter Out 23, 2007 1:01 am    Assunto:
    Responder com Citação

Citação:
passava automaticamente ao quadro de auxiliares


O Quadro de Auxiliares e especialistas acabou:


Decreto-Lei 247/2007

SECÇÃO III
Quadros dos corpos de bombeiros
Artigo 9º
Quadros de pessoal
1—Os quadros dos corpos de bombeiros profissionais
e dos corpos privativos de bombeiros estruturam-se
de acordo com o regime a definir em decreto-lei.
2—Os elementos que compõem os corpos de bombeiros
voluntários ou mistos, integram os seguintes quadros
de pessoal:
a) Quadro de comando;
b) Quadro activo;
c) Quadro de reserva;
d) Quadro de honra.
3—O quadro de comando é constituído pelos elementos
do corpo de bombeiros a quem é conferida a
autoridade para organizar, comandar e coordenar as
actividades exercidas pelo respectivo corpo, incluindo,
a nível operacional, a definição estratégica dos objectivos
e das missões a desempenhar.
4—O quadro activo é constituído pelos elementos
aptos para a execução das missões a que se refere o
artigo 3º, normalmente integrados em equipas, em cumprimento
das ordens que lhes são determinadas pela
hierarquia, bem como das normas e procedimentos
estabelecidos.

5—O quadro de reserva é constituído pelos elementos
que atinjam o limite de idade para permanecer na
sua categoria ou que, não podendo permanecer nos restantes
quadros por motivos profissionais ou pessoais,
o requeiram e obtenham aprovação do comandante do
corpo de bombeiros.
6—O quadro de honra é constituído pelos elementos
que, com zelo, dedicação, disponibilidade e abnegação
desempenharam, durante um longo período de tempo,
sem qualquer punição disciplinar, funções num corpo
de bombeiros ou que adquiriram incapacidade por
doença ou acidente ocorrido em serviço.


Citação:
nos bombeiros voluntarios, mas que quem entrasse acima dos 45 anos


Neste momento isso não é possivel!!

Decreto-Lei 241/2007

Artigo 35º
Carreira de bombeiro
1—A carreira de bombeiro é composta pelas seguintes
categorias:
a) Chefe;
b) Subchefe;
c) Bombeiro de 1ª;
d) Bombeiro de 2ª;
e) Bombeiro de 3ª;
f) Estagiário.
2—A carreira de bombeiro dos corpos de bombeiros
profissionais ou mistos na dependência dos municípios
desenvolve-se de acordo com o regime a definir em
decreto-lei.
3—A carreira de bombeiro profissional dos corpos
de bombeiros detidos por associações humanitárias
desenvolve-se de acordo com portaria do Ministro da
Administração Interna.
4—A carreira de bombeiro voluntário desenvolve-se
nos termos de regulamento a elaborar pela Autoridade
Nacional de Protecção Civil, ouvida a Liga dos Bombeiros
Portugueses, homologado pelo Ministro da Administração
Interna, e em obediência ao disposto nos
números seguintes.
5—O ingresso na carreira de bombeiro voluntário
é feito na categoria de bombeiro de 3ª, de entre indi
víduos com idades compreendidas entre os 18 e os
35 anos, após aproveitamento em estágio.

6—O acesso às restantes categorias da carreira de
bombeiro voluntário faz-se mediante concurso com prestação
de provas, de entre candidatos que possuam pelo
menos três anos de serviço com a classificação de Muito
bom ou cinco anos com a classificação de Bom na categoria
anterior.
7—As vagas de ingresso e de acesso na carreira de
bombeiro voluntário são preenchidas respectivamente
pela ordem de classificação obtida pelos candidatos na
formação inicial ou no concurso, a qual é válida para
as vagas abertas no prazo de dois anos.
8—O provimento nas categorias da carreira de bombeiro
é da competência do comandante do corpo de
bombeiros.
9—O limite de idade de permanência na carreira
de bombeiro voluntário é de 65 anos.

10—A Autoridade Nacional de Protecção Civil,
ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros, define os
conteúdos programáticos dos cursos de ingresso e de
promoção.


Citação:
pessoas que entraram com mais de 35 anos e sao bombeiros de 3ª classe.

Citação:
depois dos 35 e que possuem o posto de 3ª classe deve ser equiparados a 3ª classe.


Pois isto acontece, e existem por aí muitos colegas nesta situação, aliás eu sou um deles, pois tinha mais de 35 anos á data da realização das provas para Bombeiro de 3ª.

Citação:
alguns bombeiros de 3ª equiparados (entraram depois dos 35) mas não fizeram escola e alguns deles duvido que tenham todos os cursos básicos.


Pois se não tem a culpa é do Comandante, pois eu fiz a escola em conjunto com os demais Aspirantes, assim como o TAT e SD, só não fui mesmo prestar provas por passarem três meses para lá dos 35 anos. De qualquer modo neste momento já faço parte do Corpo Activo, assim como todos os equiparados, pois já saiu a portaria a regular essa situação.


Despacho nº 22 397/2007

O Decreto-Lei nº 247/2007, de 27 de Junho, que define o regime
jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção
dos corpos de bombeiros, determinou a extinção dos quadros
de auxiliares e especialistas.
O mesmo diploma, no seu artigo 27º, estabelece que a respectiva
transição se procede nos termos que vierem a ser fixados por despacho
do membro do Governo responsável pela área da administração
interna.
Assim, nos termos das competências que me foram delegadas pelo
despacho n.o 13 396/2007, de 8 de Junho, publicado no Diário da
República, 2ª série, de 3 de Julho de 2007, do Ministro da Administração
Interna, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, determino:
a) Os bombeiros integrantes dos quadros de auxiliares e especialistas,
detentores de curso superior reconhecido, passam a integrar,
como supranumerários, o quadro activo com a categoria de oficial
bombeiro de 2ª, desde que desempenhem funções, no anterior quadro
há mais de um ano;

b) Os restantes bombeiros integrantes dos quadros de auxiliares
e especialistas passam a integrar o quadro activo, como supranumerários,
com a categoria que detinham no quadro de origem;


c)Os bombeiros integrantes dos quadros de auxiliares e especialistas
que, à data da publicação do Decreto-Lei n.o 247/2007, de 27 de
Junho, se encontravam sem categoria definida, passam a integrar o
quadro activo, como supranumerários, com a categoria de bombeiro
de 3ª;


d) Os lugares criados nos quadros activos e decorrentes da extinção
dos quadros de auxiliares e especialistas não contam para a dotação
prevista no artigo 10º do diploma acima referido e extinguem-se
quando vagarem.

6 de Setembro de 2007.—
O Secretário de Estado da Protecção Civil,
Ascenso Luís Seixas Simões.


Cursos: Técnicas de Socorrismo, Salvamento e Desencarceramento, Acidentes com Matérias Perigosas, Ambiente Saúde Higiene e Segurança, Combate a Incêndios para equipas de 1ª Intervenção, Fenomenologia da combustão e agentes extintores , Formação Pedagógica Inicial de Formadores, Formador de Tecnologias de Base, Gestão de Conflitos, Gestão de Stress, Gestão Operacional, Global Positioning System (GPS), Hidráulica, equipamentos e veículos , Manobras de Apoio á Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais, Manobras de busca e salvamento , Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, Organização dos edifícios, instalações e redes técnicas , Organização e Liderança, Organização e sistemas de comando e controlo , Práticas de Combate a Incêndios, Segurança e higiene do trabalho , Sistemas de Informação Geográfica, Técnicas de escoramento e desobstrução , Técnico Analista de Segurança Contra Incêndios / Topografia Aplicada
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deri



Sexo: Sexo:Masculino
Registrado em: 07 Jul 2008
Mensagens: 1

Posto: Aspirante
Corpo de Bombeiro: Nenhum

MensagemColocada: Seg Jul 07, 2008 5:01 pm    Assunto:
    Responder com Citação

boas pessoal..tenho uma duvida e ainda nao consegui encontrar resposta em parte alguma..faço parte de um corpo de bombeiros a alguns anos..e desde 1998 que estou inscrito no Serviço Nacional de Bombeiros, e tenho o posto de aspirante, isto porque sempre que houve exames e cursos para promoção eu nao me encontrava em Portugal. ha alguma forma de eu fazer exame para promoção?? ouvi dizer que os Aspirantes que estão a alguns anos no posto passam automaticamente..e verdade??

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scpgirl28



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Mensagens: 4

Posto: Estagiário
Corpo de Bombeiro: bombeiros voluntarios sul e sueste

MensagemColocada: Qua Set 02, 2009 2:05 pm    Assunto:
    Responder com Citação

o que é que significa isso do indice???

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ViPeR5000(Rui Melo)
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Mensagens: 2318
Local/Origem: Mealhada
Posto:
Corpo de Bombeiro: Bombeiro-Portugal

MensagemColocada: Qua Set 02, 2009 3:06 pm    Assunto:
    Responder com Citação

os indices que te deves referir e os da remuneração da funcao publica caso sejam esses e uma tabela onde se pode ver a relação de ordenados consuante o posto e a carreira.

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scpgirl28



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Corpo de Bombeiro: bombeiros voluntarios sul e sueste

MensagemColocada: Dom Set 06, 2009 10:56 pm    Assunto:
    Responder com Citação

por exemplo...na taela que aparece neste site: http://www.autarnet.com/DOCUMENTOS/5.html
o que é que significa o indice (expliquem como se fosse muito burra sff

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