victor77
Sexo: Registrado em: 28 Out 2008 Mensagens: 1
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Colocada: Ter Out 28, 2008 1:23 am Assunto: passagem ao quadro de reserva |
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gostaria de saber se alguem sabe se posso ir para quadro de reserva. pois ja ive uma puniçao de 10 dias por faltas. obrigado
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Google AdSense
Posto: Bombeiro de 2ª
Corpo de Bombeiro: Nenhum
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Colocada: Ter Out 28, 2008 1:23 am Assunto: Click Aqui para Ajudar O site |
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Cursos: Tripulante de Ambulância de Transporte / Salvamento e Desencarceramento
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spitfire
Sexo: Registrado em: 20 Jan 2008 Mensagens: 14
Corpo de Bombeiro: Nenhum
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Colocada: Sex Nov 07, 2008 4:48 pm Assunto: |
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O dec-lei 247/2007 de 27 de Junho diz:
3—Os corpos de bombeiros mistos têm as caracterÃsticas
seguintes:
a) São dependentes de uma câmara municipal ou de
uma associação humanitária de bombeiros;
b) São constituÃdos por bombeiros profissionais e por
bombeiros voluntários, sujeitos aos respectivos regimes
jurÃdicos;
c) Estão organizados, de acordo com o modelo próprio,
definido pela respectiva câmara municipal ou pela
associação humanitária de bombeiros, nos termos de
regulamento aprovado pela ANPC, ouvido o Conselho
Nacional de Bombeiros.
4—Os corpos de bombeiros voluntários têm as caracterÃsticas
seguintes:
a) Pertencem a uma associação humanitária de
bombeiros;
b) São constituÃdos por bombeiros em regime de
voluntariado;
c) Podem dispor de uma unidade profissional mÃnima
a definir por regulamento da ANPC, ouvido o Conselho
Nacional de Bombeiros.
5—Os corpos privativos de bombeiros têm as caracterÃsticas
seguintes:
a) Pertencem a uma pessoa colectiva privada que tem
necessidade, por razões da sua actividade ou do seu
património, de criar e manter um corpo profissional
de bombeiros para autoprotecção;
b) São integrados por bombeiros com a formação
adequada;
c) Organizam-se segundo um modelo adequado à s
suas missões e objectivos, nos termos de regulamento
aprovado pela ANPC;
d) Têm uma área de actuação definida dentro dos
limites da propriedade da entidade ou entidades à qual
pertencem, podendo actuar fora dessa área por requisição
do presidente de câmara no respectivo municÃpio,
ou da ANPC, quando fora do municÃpio, que suporta
os encargos inerentes;
e) A sua criação e manutenção constituem encargo
das entidades a que pertencem, não sendo abrangidas
por apoios da ANPC.
Artigo 8.o
VeÃculos e equipamentos
Os tipos, caracterÃsticas, classificações, normalização
técnica e dotações mÃnimas de veÃculos e demais equipamentos
operacionais que podem ser detidos pelos corpos
de bombeiros, dos diversos tipos e espécies, são
definidos por regulamento da ANPC, depois de ouvido
o Conselho Nacional de Bombeiros, e homologados por
despacho do Ministro da Administração Interna.
SECÇÃO III
Quadros dos corpos de bombeiros
Artigo 9.o
Quadros de pessoal
1—Os quadros dos corpos de bombeiros profissionais
e dos corpos privativos de bombeiros estruturam-se
de acordo com o regime a definir em decreto-lei.
2—Os elementos que compõem os corpos de bombeiros
voluntários ou mistos, integram os seguintes quadros
de pessoal:
a) Quadro de comando;
b) Quadro activo;
c) Quadro de reserva;
d) Quadro de honra.
3—O quadro de comando é constituÃdo pelos elementos
do corpo de bombeiros a quem é conferida a
autoridade para organizar, comandar e coordenar as
actividades exercidas pelo respectivo corpo, incluindo,
a nÃvel operacional, a definição estratégica dos objectivos
e das missões a desempenhar.
4—O quadro activo é constituÃdo pelos elementos
aptos para a execução das missões a que se refere o
artigo 3.o, normalmente integrados em equipas, em cumprimento
das ordens que lhes são determinadas pela
hierarquia, bem como das normas e procedimentos
estabelecidos.
5—O quadro de reserva é constituÃdo pelos elementos
que atinjam o limite de idade para permanecer na
sua categoria ou que, não podendo permanecer nos restantes
quadros por motivos profissionais ou pessoais,
o requeiram e obtenham aprovação do comandante do
corpo de bombeiros.
6—O quadro de honra é constituÃdo pelos elementos
que, com zelo, dedicação, disponibilidade e abnegação
desempenharam, durante um longo perÃodo de tempo,
sem qualquer punição disciplinar, funções num corpo
de bombeiros ou que adquiriram incapacidade por
doença ou acidente ocorrido em serviço.
Artigo 10.o
Dotação de pessoal nos quadros
1—A dotação em recursos humanos dos quadros
de comando e activo dos corpos de bombeiros profissionais
e mistos detidos e mantidos na dependência de
um municÃpio é fixada em decreto-lei.
2—Aestrutura do quadro de comando tem a dotação
máxima de cinco elementos.
3—A dotação em recursos humanos dos corpos de
bombeiros mistos e voluntários detidos e mantidos na
dependência de uma associação humanitária de bombeiros
tem a seguinte tipologia:
a) Tipo 4—até 60 elementos;
b) Tipo 3—até 90 elementos;
c) Tipo 2—até 120 elementos;
d) Tipo 1—superior a 120 elementos.
4—A dotação de oficiais bombeiros no quadro activo
não pode ser superior a 25% da dotação efectiva dos
elementos de carreira de bombeiro.
5—Onúmero de elementos dos corpos de bombeiros
não pertencentes aos quadros de comando e activo não
releva para efeitos de tipificação.
Artigo 11.o
Situação no quadro
1—Os elementos voluntários dos diversos quadros
dos corpos de bombeiros voluntários e mistos podem
encontrar-se nas ....
Chamo a atenção para "obtenham aprovação do comandante do
corpo de bombeiros", não há qq referência a castigos.
Trata o teu assunto com o Comandante de forma "meiga" e se for caso disso demonstra-lhe que é o melhor para o CB e para ti, vê se tens alguem no CB que possa dar uma ajudinha ( eu não disse nada).
_________________ Spitfire
Cursos: Tripulante de Ambulância de Transporte, Salvamento e Desencarceramento / Chefe de Equipa de Combate a Incêndios Florestais
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huk134
Sexo: Registrado em: 09 Out 2010 Mensagens: 1
Posto: Bombeiro de 3ª
Corpo de Bombeiro: bombeiros voluntarios salvaçao publica-chaves
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Colocada: Sáb Out 09, 2010 12:46 pm Assunto: quadro de reserva |
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[align=justify] boas
eu gostava de saber se alguem me podia dizer u q tenho q escrever na minha carta para a reserva?
ou entao q colocassem aqui um exemplo de uma carta... obrigdo
Cursos: Técnicas de Socorrismo / Salvamento e Desencarceramento
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