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Extintores


 
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Autor Mensagem
ViPeR5000(Rui Melo)
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Sexo: Sexo:Masculino
Registrado em: 11 Jun 2006
Mensagens: 2318
Local/Origem: Mealhada

MensagemColocada: Sex Mar 16, 2007 11:01 am    Assunto:
Extintores
    Responder com Citação

A pedido de algumas pessoas, que por vezes nos têm abordado com dúvidas sobre extintores, utilização e legislação dos mesmos, deixamos aqui um artigo de esclarecimento :
Ao abrigo do Decreto Lei nº 57/2002 de 11 de Março, regulamentado pela Portaria nº1063/97 de 21 de Outubro e do Decreto Lei nº 368/99 de 18 de Setembro, regulamentado pela Portaria nº1299/01, de 21 de Novembro é OBRIGATÓRIO a permanência de Extintores Portáteis nos seguintes estabelecimentos.

EXTINTORES PORTÃTEIS


Os estabelecimentos de restauração e bebidas

– Devem possuir extintores portáteis, cumprindo as
Seguintes condições:

- Nº de extintores mínimo: 2,

- Nº mínimo de extintores por piso: 1,

- Altura máxima de colocação: 1,5m medidos do pavimento ao topo do extintor

Tipo de agente extintor a utilizar:

- Extintor portátil de CO2 ou água pulverizada com aditivo AFFF, com capacidades respectivamente de 5Kg e de 9 litros, em zonas de cozinha e, de fabrico de pastelaria e de pão e grelhadores a carvão, assim como junto a quadros e equipamento eléctrico e zonas técnicas.

-Extintor portátil de pó químico seco ABC de 6 kg de capacidade nas restantes zonas, ou de água pulverizada de 9 litros de capacidade.

Os extintores devem ser colocados preferencialmente junto às saídas dos diferentes espaços, distribuídos os restantes de forma a cobrir toda a área

Deverá estar assegurada a manutenção anual dos extintores, por empresas devidamente habilitadas,

Devem ser utilizadas Mantas Ignífugas junto aos fogões e fritadeiras, nas cozinhas e zonas de fabrico de pastelaria e pão.

Estabelecimentos Comerciais e Estabelecimentos de Prestação de Serviços :

Devem ser utilizados extintores de pó químico seco ABC de 6 kg de capacidade ou extintores de água pulverizada de 9 litros de capacidade, nas condições gerais de instalação já definidas para os estabelecimentos de restauração e bebidas. Junto a equipamento eléctrico, salas de computadores, oficinas e áreas técnicas, devem ser utilizados extintores de CO2, nas condições já referidas anteriormente.


Fonte bombeirosdefozcoa.blogspot

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Corpo de Bombeiro: Bombeiro-Portugal

MensagemColocada: Sex Mar 16, 2007 11:01 am    Assunto:
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Cursos: Técnicas de Socorrismo, Salvamento e Desencarceramento, Combate a Incêndios para equipas de 1ª Intervenção, Fenomenologia da combustão e agentes extintores , Manobras de Apoio á Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais / Tripulante de Ambulância de Socorro
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carla_prudencio



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Registrado em: 06 Nov 2008
Mensagens: 1

Posto: Bombeiro de 3ª
Corpo de Bombeiro: Nenhum

MensagemColocada: Qui Nov 06, 2008 12:37 pm    Assunto:
Periodicidade da revisão dos extintores
    Responder com Citação

Bom dia,

No seguimento desta mensagem, o qual se referia à utilização de extintores portáteis em estabelecimentos de restauração e bebidas, gostaria que me pudessem elucidar no caso dos edificios administrativos. Isto é, sei que o decreto-lei 410/98. de 23 de Dezembro, aprova o regulamento contra incêndio neste tipo de edificios, no entanto no artigo 131 que fala de extintores, não faz qualquer referencia da periodicidade que os extintores portateis devem ter. Tenho verificado que grande parte fala em revisões anuais, no entanto gostaria confirmação se existe alguma legislação no qual é referido isso.

Obrigado.

cumprimentos

Cursos: Salvamento e Desencarceramento, Tripulante de Ambulância de Socorro / Identificação das Causas de Incêndio
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