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LIVRO ABERTO DO SISTEMA DE PROTECÇÃO E SOCORRO EM PORTUGAL


 
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Autor Mensagem
Kelinha




Registrado em: 13 Jul 2006
Mensagens: 4852

MensagemColocada: Sex Abr 20, 2007 12:01 am    Assunto:
LIVRO ABERTO DO SISTEMA DE PROTECÇÃO E SOCORRO EM PORTUGAL
    Responder com Citao

LIVRO ABERTO DO SISTEMA DE PROTECÇÃO E SOCORRO EM PORTUGAL
LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES
SETEMBRO 2003
ÍNDICE
Apresentação .............................................................................................. 1
Resumo ....................................................................................................... 2
I - Vulnerabilidades da Protecção e Socorro em Portugal ................. 4
II - A Calamidade dos Incêndios Florestais no Verão de 2003:
O estudo de um caso ........................................................................ 11
III - Objectivos para um Novo Sistema de Protecção e Socorro ......... 21
IV - Propostas de Mudança ................................................................... 23
Anexo
1
Apresentação
____________________________________________________________
A publicação do Livro Aberto sobre o Sistema de Protecção e Socorro em
Portugal representa, em primeiro lugar, um contributo sério e independente
da Liga dos Bombeiros Portugueses, inspirado pelos resultados de uma
ampla análise sobre a calamidade dos incêndios florestais que assolaram o
país no verão de 2003. Entretanto, com este documento, queremos ir mais
longe. Por isso, avançamos com propostas de mudança, a implementar
gradualmente ao longo dos próximos dois anos.
Ao propor caminhos, a Liga dos Bombeiros Portugueses põe em evidência
as esperanças que deposita nos decisores políticos, esperando que estes
desempenhem a sua missão nos órgãos próprios para que foram eleitos,
numa perspectiva de interesse nacional, sustentada num Pacto de Regime,
envolvendo e comprometendo todos os Partidos, único meio possível de
alteração qualitativa da situação vivida.
Para dotar o país de um efectivo e coerente Sistema de prevenção e
resposta a emergências, torna-se indispensável elaborar um corpo
doutrinário adequado e dotá-lo dos correspondentes instrumentos
legislativos e estruturais.
É preciso reforçar a componente técnica e libertá-la dos constrangimentos e
pressões políticas, aprendendo com os erros cometidos neste domínio, ao
longo de muitos anos e em diversas situações de emergência, vividas em
todo o país.
Este Livro Aberto traça rumos para os anos vindouros, num quadro de
transformações à escala global, que torna as comunidades cada vez mais
vulneráveis a situações de acidente, catástrofe ou calamidade.
Ao lançarmos este livro dirigimo-nos aos poderes central e autárquico, à
comunidade técnica e científica, aos agentes de protecção e socorro, ao
sector produtivo e aos nossos concidadãos em geral.
Com esta iniciativa pretendemos também demonstrar que os Bombeiros,
enquanto principais agentes do Sistema, têm consciência de que são o elo
de uma cadeia muito mais vasta que desejam ver reforçada, tendo por
destinatários todos os portugueses que fazem Portugal.
O Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses
2
Resumo
____________________________________________________________
O objectivo deste Livro Branco é apontar caminhos para que Portugal
disponha de estruturas de protecção e socorro que garantam uma resposta
integrada e eficaz a situações de emergência, nomeadamente planeando e
controlando os seus efeitos através da aplicação dinâmica do binómio
Planear / Socorrer.
Este livro está estruturado em quatro secções centrais, além desta
introdução. Na primeira, a partir de uma observação sistemática e próxima
do funcionamento das estruturas de protecção e socorro, identificam-se e
examinam-se as principais vulnerabilidades do modelo vigente no nosso
país. Na segunda secção, estuda-se a resposta à calamidade dos incêndios
florestais que assolaram Portugal no verão de 2003 e procura-se interpretar
as suas causas, bem como o que comprovadamente falhou na resposta aos
seus efeitos. Na terceira, apresentam-se os objectivos para um novo
Sistema de Protecção e Socorro a edificar no horizonte temporal
considerado. Na quarta secção, são explicitadas as propostas de mudança
necessárias para que se alcancem os objectivos de inovação sistémica que
nesta ocasião se propõe. Em anexo juntam-se alguns documentos que
entendemos relevantes para a sustentação das propostas enunciadas nesta
secção.
Para enfrentar o desafio das propostas apresentadas, é necessária uma
estratégia de mobilização e participação de todos os agentes envolvidos,
tanto ao nível dos vários níveis de governação como da sociedade civil
organizada.
No que concerne à participação da sociedade civil, da qual somos uma das
expressões mais representativas e organizadas, estamos convictos de que
ela é determinante e insubstituível.
Quanto aos poderes públicos, de base local, regional ou central, a sua
vontade política constitui factor critico de sucesso para a viabilização de
muitas das propostas aqui apresentadas. Esperamos não ser confrontados,
de novo, com o argumento de que “ há um tempo para dialogar e outro para
decidir”, perdendo-se uma oportunidade única para concretizar o essencial,
isto é, que quem decida o faça bem.
Não desejamos ver repetido o triste processo que conduziu à aprovação do
equívoco legislativo que criou o Serviço Nacional de Bombeiros e
Protecção Civil.
3
O Livro Aberto, que colocamos à disposição dos órgãos de soberania,
partidos políticos, municípios e outras entidades não é obra acabada, mas
sim um instrumento para a nossa participação, na busca das melhores
soluções para a salvaguarda da vida de pessoas e bens, um convite ao
debate permanente, à formulação de consensos essenciais e à definição de
compromissos e acções consistentes e com futuro, isto é, independentes dos
ciclos políticos.
É com este espírito que decidimos elaborar este documento, na firme
convicção de que só deste modo é possível dotar o país das estruturas de
prevenção e socorro de que necessita e que as circunstâncias tornam
emergentes.
4
I – Vulnerabilidades da Protecção e Socorro em Portugal
____________________________________________________________
No essencial a Lei n.º 113/91 de 29 de Agosto ( Lei de Bases da Protecção
Civil) sustenta o modelo organizativo da Protecção e Socorro no nosso
país.
A qualidade legislativa e doutrinária desta lei é inquestionável,
consubstanciando uma adaptação harmoniosa de experiências legislativas
de outros países, neste domínio.
Tendo por princípios fundamentais a descentralização, a subsidiariedade e
a cooperação, este diploma define que a direcção e execução da política da
protecção civil constitui uma competência da Assembleia da República e
do Governo.
A Lei de Bases da Protecção Civil explicita a estrutura, fixando que o
Sistema integra um Serviço Nacional ( com delegações distritais), Serviços
Regionais e Serviços Municipais.
A mesma lei define claramente os objectivos do Sistema, identificando-os
do seguinte modo:
» Prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidente
grave, de catástrofe ou de calamidade;
» Atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos, no caso das
ocorrências descritas na alínea anterior;
» Socorrer e assistir pessoas em perigo.
Quanto aos domínios de actuação:
» Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos
de origem natural ou tecnológica;
» Análise permanente de vulnerabilidades perante situações de risco
devidas à acção do homem ou da natureza;
» Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização
em matéria de auto-protecção e de colaboração com as autoridades;
» Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o
salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a
evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
» Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente
mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
5
» Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção a edifícios
em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações
de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos
naturais.
Relativamente aos agentes de protecção civil, o legislador tipificou as
respectivas funções, classificando-as como de “ alerta, intervenção, apoio e
socorro, de acordo com as atribuições próprias” e actuando “ sob a direcção
dos comandos ou chefias próprias”.
Nas situações de ocorrência de acidentes graves, catástrofes e calamidades
e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, o diploma prevê o
desencadear de “operações de protecção civil, de harmonia com programas
e planos de emergência previamente elaborados, com vista a possibilitar a
unidade de direcção das acções a desenvolver, a coordenação técnica e
operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter
excepcional a adoptar”.
Em função da gravidade e extensão dos efeitos previsíveis, a lei prevê a
activação de “centros operacionais de protecção civil, de nível nacional,
regional, distrital ou municipal, especialmente destinados a assegurar o
controlo da situação”.
É neste ponto que reside, hoje, a principal vulnerabilidade da Lei de Bases
da Protecção Civil.
Quando este diploma foi aprovado, o Sistema estava assente em dois
pilares institucionais: Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) e
Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), cada um com atribuições
específicas de natureza operacional.
Só em situações de excepção é que eram accionados os centros
operacionais de protecção civil, assegurando o SNB a coordenação das
acções de socorro realizadas no território do continente pelos corpos de
bombeiros.
Em 2000 foi aprovada uma alteração à lei orgânica do SNB que criou um
Centro Nacional de Coordenação de Socorros e 18 Centros Distritais de
Coordenação de Socorros ( regulamentados pelo Decreto Lei n.º 296/ 2000
de 17 de Novembro).
Com esta alteração iniciou-se uma não assumida reformulação das bases
organizativas do Sistema.
6
Ao atribuir-se estes centros de decisão a missão de “assegurar a
coordenação de socorros e comando operacional dos diversos meios e
serviços de socorro e assistência”, reforçou-se a centralização da decisão
do Sistema e acentuou-se o distanciamento da sua base, isto é, dos
municípios.
Em 2003, com a decisão de criação do Serviço Nacional de Bombeiros e
Protecção Civil (SNBPC) e a consequente extinção do SNPC e do SNB,
isto é, com a fusão das competências de dois serviços num único, era
desejável que tivesse sido previamente equacionada a necessidade de rever
a estrutura de organização operacional constante na Lei n.º 113/91, uma
vez que esta revisão tornaria mais legível e coerente a estrutura e a missão
do novo serviço.
Este não foi o entendimento do legislador que preferiu elaborar uma lei
apressada para enquadrar a fusão de dois serviços, em vez de lançar as
bases organizacionais de um novo serviço para regular um novo Sistema de
resposta integrada a situações de emergência.
O Decreto Lei n.º 49/2003 de 25 de Março limitou-se a esboçar uma
proposta orgânica para um serviço central e seus serviços distritais
descentralizados e, mesmo assim, de forma desconexa e insuficiente.
Ao criar uma “unidade orgânica central” para assegurar a coordenação de
toda a actividade operacional no domínio do socorro e salvamento,
designado Centro Nacional de Operações de Socorro (CNOS),
classificando-a como “pedra angular do novo serviço”, o Governo
esqueceu-se de dotar a referida unidade de atribuições e de estrutura técnica
e humana adequadas, para funcionar efectivamente como o coração do
Sistema.
A mesma perversão foi feita com os Centros Distritais de Coordenação de
Socorros (CDOS).
A visão burocrática e economicista que presidiu à elaboração da Lei
Orgânica do novo serviço, impediu que os agentes de protecção civil o
reconhecessem como “autoridade”, dificultando deste modo a sua
afirmação e credibilização.
Aos factores anteriormente referidos, acrescem as circunstâncias que
rodearam as escolhas dos elementos da equipa dirigente.
7
Tendo por pano de fundo a escolha do Presidente do SNBPC, o MAI
acabou por recorrer a uma solução forçada e de “última hora”, enquanto
forma de eliminar as hipóteses de outros candidatos ao lugar.
Estas circunstâncias impossibilitaram a indispensável clarificação do
projecto para o novo serviço e a escolha ponderada da equipa dirigente
para o concretizar. Pelo contrário, optou-se por escolhas que o tempo
acabou por revelar como comprovadamente desajustadas.
Com uma lei mal vista por quase toda a gente e com dirigentes
condicionados pelas incongruências da referida lei e as contradições
processuais dos principais responsáveis do MAI, o SNBPC acabou por se
transformar na soma aritmética dos recursos de dois serviços extintos.
Relativamente ao CNOS, este não é mais do que uma nova designação para
o Centro Nacional de Coordenação de Socorros do extinto SNB, o mesmo
acontecendo com os CDOS que sucederam aos Centros Distritais de
Coordenação de Socorros do mesmo serviço.
O que mudou foi que o CNOS e os CDOS passaram a ter competências de
protecção civil e, por isso, ficaram mais vulneráveis às pressões dos
decisores governamentais, alienando progressivamente as suas
competências técnicas e submetendo-se cada vez mais à tutela dos referidos
decisores.
É neste contexto que se explica a reclamação dos autarcas, uma vez que a
Lei Orgânica do SNBPC omitiu por completo o nível municipal previsto na
Lei de Bases da Protecção Civil.
É desta fragilidade que resulta o facto aberrante de haver Presidentes de
Câmara que mobilizam meios de socorro entre si, à revelia do Sistema,
conforme recentemente se constatou nas operações de socorro resultantes
da calamidade dos incêndios florestais que assolaram o país neste verão.
Em resumo: o país dispõe de uma Lei de Bases da Protecção Civil que no
plano doutrinário se mantém com plena validade, embora careça de
actualização quanto aos mecanismos de resposta às emergências, face à
criação de um serviço nacional integrado.
Porém o país não dispõe ainda de um serviço nacional que responda à
missão que, em tese, lhe está atribuída. Este serviço não possui a estrutura
adequada para desempenhar de modo integrado as missões de prevenção e
socorro em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
8
O mesmo serviço precisa de uma equipa dirigente coesa, eficiente e
identificada com a natureza e especificidade das missões de Protecção e
Socorro, capaz de se afirmar junto dos agentes, em particular, e da
sociedade em geral.
Mas há outras vulnerabilidades no Sistema, em especial as que decorrem
da estrutura e organização do seu “braço armado”, isto é, os Bombeiros.
Debrucemo-nos, então, sobre o sector que representamos.
Antes de mais é preciso perceber que o modelo de voluntariado existente,
enquanto alicerce da resposta dos Corpos de Bombeiros às exigências do
socorro quotidiano, regista grandes fragilidades em quase todo o território
nacional.
Embora não haja crise de voluntários, é inquestionável que há uma
crescente crise de disponibilidade dos voluntários.
O actual modelo está a abrir brechas e apresenta enormes insuficiências,
tanto na componente associativa como na operacional, não correspondendo
hoje aos padrões de eficácia e qualidade que a dinâmica social exige. Mas o
voluntariado em si mesmo não está em causa e tem ainda força suficiente
para se revigorar e reinventar, desde que não nos conformemos com as
exaltações do seu passado e nos preocupemos com o seu desenvolvimento
futuro.
Não é completamente rigoroso chamar momento de crise à situação que
vivemos. É sobretudo um momento de viragem dentro de um processo de
inevitável mudança social e, portanto, um grande momento de esperança e
desafio.
A circunstância da maioria dos Corpos de Bombeiros Voluntários possuir
pessoal profissionalizado para assegurar a prestação de serviços
ambulatórios de transporte de doentes e de, muitas vezes, este pessoal ser
utilizado para acorrer a emergências – com prejuízo dos doentes a
transportar para consultas ou tratamentos – é suficiente para demonstrar a
extrema dificuldade de mobilização de recursos humanos voluntários, em
especial nos dias de semana, no período das 7 às 20 horas, para fazer face
às solicitações dos serviços. Esta debilidade só é parcialmente resolvida nos
três meses de verão com os Grupos de Primeira Intervenção (GPIs),
constituídos na base da disponibilidade de férias de muitos voluntários.
9
Esta debilidade impede também uma maior rentabilização dos
investimentos de formação, uma vez que o voluntário tem cada vez mais
dificuldade em dispor de tempo para frequentar acções de formação e a sua
assiduidade ao corpo de bombeiros é cada vez mais reduzida.
A solução para este grave problema é a institucionalização em todos os
corpos de bombeiros voluntários do país de Grupos de Intervenção
Permanente (GIPE), para garantir uma primeira e qualificada resposta às
emergências que tenderão a ser mais frequentes e complexas.
Ao voluntariado continuará a ser reservado um importante papel, enquanto
matriz complementar do sistema, sustentado num associativismo que
necessita de ser mais exigente e rigoroso, na forma e no conteúdo.
Para que esta estrutura de resposta mínima seja instituída é indispensável
suprir outra debilidade do sistema. Referimo-nos ao seu financiamento.
É chegada a altura da afirmação prática e consequente do binómio
municípios-bombeiros, enquanto suporte infra-estrutural da segurança e
protecção das comunidades, sob os auspícios da Associação Nacional dos
Municípios Portugueses e do Governo, no sentido de se definir um modelo
de financiamento que garanta as condições adequadas ao pleno exercício
das missões que legalmente estão confiadas aos corpos de bombeiros. É um
problema político que só pode ter uma resposta política.
O alicerce da eficiência do Sistema assenta num planeamento de médio e
longo prazo, tanto ao nível da criação de estruturas permanentes, como ao
nível dos investimentos em infra-estruturas, tecnologias, equipamentos e
investigação. É disto que se trata. E para responder a esta constatação estão
esgotadas as palavras. São os actos que urgem.
Finalmente e no inventário das principais vulnerabilidades do Sistema de
Protecção e Socorro, uma referência final para o conjunto de algumas
outras, devidamente identificadas:
a) Falência total do sistema de comunicações de emergência;
b) Falta de uma unidade orgânica qualificada, na estrutura do SNBPC,
para a produção de informação estratégica, bem como para o
tratamento e a difusão de informação pública;
c) Debilidades no sistema de comando e direcção de operações de
maior envergadura;
d) Inexistência de um Sistema Logístico de apoio às operações;
10
e) Défice de qualificação dos recursos humanos em alguns domínios
essenciais, como é o caso do planeamento de emergência;
f) Falta de articulação orgânica entre os diversos agentes de protecção
civil, fora do contexto de emergência, de modo a potenciar a
intervenção coordenada de todos;
g) Insuficiente identificação dos decisores políticos, a vários níveis,
com o enquadramento legal da sua missão no Sistema;
h) Falta de um Plano de Modernização dos equipamentos e veículos dos
corpos de bombeiros, capaz de corrigir as enormes assimetrias
existentes no país, também neste domínio.
A propósito da importância que hoje assume a adopção de políticas
correctas e integradas de Protecção Civil, tem cabimento evocar aqui a
Declaração de Pequim aprovada pela 11.ª Conferência Mundial de
Protecção Civil, reunida de 26 a 28 de Outubro de 1998, que juntamos em
anexo A.
Nela define-se um “ Plano de Acção Mundial para o Desenvolvimento da
Protecção Civil”, no qual os representantes dos Estados “ realçam que as
estruturas de Protecção Civil, trabalhando num quadro multisectorial, são
os mais apropriados corpos gestores das muitas e diversas operações que
salvam vidas, bens e o ambiente, antes, durante e após as catástrofes”.
Desta transcrição resulta a conclusão que cabe aos Governos a definição de
uma política sustentada de Protecção Civil, conferindo a esta área da
governação o nível de prioridade correspondente à grandeza da sua
missão.
Capacidade de legislar com qualidade, vontade política para afectar
recursos (nomeadamente financeiros), criar redes de actuação
multisectorial apoiadas por áreas do conhecimento multidisciplinar e
apostar na especialização do planeamento e na qualificação dos recursos
humanos operacionais, são apenas alguns dos antídotos capazes de
combater as vulnerabilidades do Sistema.
Resta agora que o Governo e os demais órgãos de soberania criem as
adequadas condições para materializar, no concreto, esta transformação
cultural.
Na Protecção e Socorro, assim como em muitos sectores da sociedade
portuguesa, é tempo de acabar com o improviso e o amadorismo.
11
II – A calamidade dos Incêndios Florestais no verão de 2003: o estudo
de um caso.
A sucessão de incêndios florestais que flagelaram Portugal no período
compreendido entre os meses de Julho e Setembro deste ano, potencia uma
análise detalhada sobre a situação vivida e impõe o estudo dos seus efeitos
devastadores. Por outro lado, esta é também uma oportunidade para se
reflectir sobre o modo como o Sistema reagiu a uma situação de
emergência, pondo à prova a sua estrutura e eficácia.
Para a elaboração deste documento recolhemos o depoimento de diversos
intervenientes nas operações de combate que se desenvolveram nos
principais distritos afectados. Contamos ainda com a opinião de vários
autarcas, técnicos florestais, ex- dirigentes e técnicos dos extintos SNPC e
SNB, responsáveis das estruturas distritais da Liga e alguns cidadãos a
titulo individual.
Recorremos também a relatórios elaborados ao longo dos anos, abordando
a problemática dos incêndios florestais.
A análise integrada de todas estas fontes de informação conduziu-nos a
uma fundamental constatação: a operação de combate à calamidade dos
incêndios florestais que assolou o país no período em apreciação foi o
maior desafio operacional que os bombeiros portugueses enfrentaram,
nos últimos 30 anos.
Esta constatação é essencial para justificar que este conjunto de
acontecimentos são um caso de privilegiado estudo e que dele dificilmente
se poderão extrair juízos consequentes, sem a adequada ponderação e o
sustentado cruzamento de toda a informação que seja possível reunir.
Relativamente ao apuramento de responsabilidades sobre tudo o que se
passou, elas devem ser identificadas por níveis, isto é, primeiro as políticas
e depois as técnicas.
Relativamente às políticas, estas situam-se a montante desta calamidade,
vêm desde há muitos anos e já foram por demais identificadas. Delas
nenhum Governo, Primeiro Ministro, Ministro da Administração Interna ou
Ministro da Agricultura dos últimos 20 anos pode ser ilibado.
12
As calamidades, quaisquer que sejam, são sempre resultantes de riscos,
entendidos como um “ efeito combinado da probabilidade de ocorrência de
um acontecimento não desejado e a gravidade das suas consequências”.
Os incêndios florestais são um risco com o qual o nosso país se habituou a
conviver nos meses de verão, numa abordagem fatalista, quase sempre
circunscrita à contabilização comparativa dos hectares ardidos que, ano
após ano, vão deixando o país mais pobre.
De 1980 a 2000 arderam mais de 2 milhões de hectares de floresta! Em
2001 arderam 106 592, em 2002 arderam 117 294 e este ano 377 650
hectares ( até 14 de Setembro, segundo a DGF).
Como atalhar as causas estruturais da grande vulnerabilidade das nossas
florestas ao risco de incêndio, perante soluções climáticas propícias ao
desencadeamento e propagação de fogos cada vez mais violentos e
devastadores?
Esta pergunta possui uma resposta óbvia: essencialmente através duma
política florestal nacional, que vise a satisfação das necessidades da
comunidade, num quadro de ordenamento do território e de reestruturação
fundiária, que conduza à valorização e expansão do património florestal,
bem como fortalecer as instituições e programas para a gestão, conservação
e desenvolvimento sustentável das florestas e dos sistemas naturais
associados.
Até à década de sessenta os incêndios florestais, além de raros, eram de
pequena extensão. Nesses tempos já longínquos os agricultores procediam
à limpeza das matas com a utilização da biomassa vegetal excedentária
para ser aproveitada nas mais diversas aplicações.
Este procedimento revelou-se de primordial importância. Apesar de se
tratar de uma prevenção primária, constituía o factor essencial para a quase
ausência de grandes fogos.
A estrutura fundiária do país, a desertificação de grandes extensões do
interior do território do Continente, o péssimo exemplo que o Estado dá
aos privados na deficiente conservação e limpeza das florestas de sua
pertença, os interesses nunca suficientemente esclarecidos, a falta de uma
educação ambiental, a benevolência da Lei para com os criminosos
incendiários, tudo isto são causas conhecidas para os incêndios que há mais
de três décadas dizimam as florestas portuguesas.
13
A propósito da estrutura fundiária convém reter o seguinte: dos 3,3 milhões
de hectares de área coberta por floresta no território do continente, 2,7% é
propriedade do Estado, 85,4 % de privados e 11,9 % de propriedade
comunitária. Particularmente relevante ainda o facto de 85% das
explorações florestais terem uma área inferior a cinco hectares.
Os incêndios que assolaram o país no período em apreciação foram
terrivelmente diferentes relativamente a tudo o que conhecíamos sobre esta
matéria. Fizeram 20 vítimas mortais, destruíram muitas casas e muitos
projectos de vida e queimaram cerca de 362 mil hectares de floresta. Estes
foram alguns dos danos visíveis. Quanto aos invisíveis: produziram fortes
emissões de dióxido de carbono, fumo e químicos tóxicos para a atmosfera;
criaram erosão nos solos; geraram elevadas perdas ao nível da
biodiversidade e destruíram habitats.
Esta tragédia assume, então, uma particular gravidade. Por isso,
entendemo-la como uma oportunidade única de análise e estudo, para todos
mudarmos comportamentos e passarmos das palavras aos actos.
Debrucemo-nos de seguida sobre a componente técnica deste conjunto de
acontecimentos, fazendo desde já um aviso: as insuficiências que de
seguida especificamos, não podem servir de pretexto a ninguém para
extrapolar conclusões, das quais resultem processos de culpabilização dos
bombeiros. Se alguma coisa positiva esta calamidade comprovou, é que
Portugal tem na nossa instituição, não apenas o mais barato, como também
o mais generoso e disponível “exército” do país, embora alguns tenham
tentado demonstrar o contrário, por oportunismo e má fé.
Tal como já tinha acontecido com conflitos armados, esta calamidade foi
acompanhada em tempo real por todas as cadeias de televisão e principais
estações de rádio. Com repórteres em permanência em todas as localidades
e concelhos assolados pelo fogo, ao longo de dias seguidos, os órgãos de
comunicação foram o primeiro factor de projecção colectiva da dimensão
desta calamidade. A este facto juntaram-se inúmeros depoimentos e
debates sobre esta temática, difundidos e publicados diariamente, nem
sempre sustentados em bases de conhecimento factual e, num ou outro
caso, inspirados por argumentação muito emproada e pouco séria.
Este foi o primeiro e decisivo obstáculo que a direcção das operações de
socorro teve de enfrentar, tanto ao nível do Centro Nacional e dos Centros
Distritais de Operações de Socorro como nas frentes de combate.
14
A falta de uma estratégia de comunicação e de profissionais habilitados a
executá-la, potenciou a construção mediática e anulou a resposta
operacional, dando desta uma imagem globalmente descontrolada e
ineficaz.
Foi isto que transformou os decisores técnicos em alvos fáceis, vulneráveis
à pressão jornalística e sem a serenidade necessária para se concentrarem
nas decisões operacionais que lhes competiam.
Houve decisores técnicos que foram empurrados para esta situação,
outros estimularam-na e, em determinados momentos, ficaram reféns dela.
Neste domínio pode afirmar-se com segurança: o Sistema perdeu a
batalha da comunicação !
Num documento de 1998, a ONU lembra aos Estados que “O
funcionamento harmonioso da sociedade moderna assenta numa rápida e
eficaz circulação de informação. Numa sociedade vulnerável aos perigos
naturais, a informação ganha a maior importância, tornando-se essencial
em todos os sectores de decisão sempre que as vidas e os bens dos cidadãos
estão ameaçados”.
Os responsáveis do SNBPC deverão reflectir responsavelmente nestas
palavras, considerando os órgãos de comunicação social como aliados (em
vez de inimigos) na missão de serviço público que uns e outros possuem.
Relativamente à direcção das operações, no domínio estratégico, não
podemos deixar de constatar que, na fase inicial, houve uma subavaliação
das situações que se foram sucedendo. Tardou a perceber-se que não
estávamos perante mais um “mau ano” de incêndios florestais, mas sim na
presença de uma calamidade anunciada. Este atraso na percepção da
natureza dos acontecimentos, pôs em evidência profundas deficiências no
planeamento operacional de emergência, face a situações típicas de
protecção civil, isto é, que excedem o quadro de missão especifica dos
Bombeiros.
Quanto ao desenvolvimento das operações não podemos deixar de
reprovar a pressão exercida por alguns decisores políticos locais e distritais,
em especial sobre os coordenadores dos centros distritais de operações de
socorro. Muitas vezes confundiram as suas responsabilidades políticas e
tentaram usurpar competências que não são legalmente suas. Uma lição a
ter em conta para o futuro, recusando a subalternização técnica a favor da
prepotência política.
15
A supremacia dos decisores políticos sobre os decisores operacionais
exemplifica-se através de situações absolutamente anómalas, como foi a já
anteriormente referida mobilização de meios por contacto directo entre
autarcas e à revelia da direcção das operações.
A falta de uma clara delimitação de fronteiras em situações de emergência
entre as competências da autoridade política e da autoridade técnica é,
porventura, uma das principais debilidades que o Sistema revelou possuir.
Houve autarcas que impuseram opções e decisões aos responsáveis
operacionais locais, que não estavam previstos nos planos municipais de
emergência nem eram da sua competência, facto que é inaceitável.
Poderíamos apontar neste documento maus exemplos de autarcas,
relativamente à posição que assumiram face às circunstâncias. Não o
faremos, no entanto, em respeito pela população que os elegeu bem como
maioria dos autarcas que adoptou uma atitude exemplar. Mas não podemos
deixar de evidenciar um facto. Por coincidência os autarcas que durante
todo o ano omitem as suas atribuições como responsáveis da protecção
civil dos seus concelhos, que ignoram os seus bombeiros e que, nalguns
casos, os tratam como corpos estranhos nos respectivos municípios, foram
precisamente aqueles que recorreram à arrogância e aos julgamentos
sumários das estruturas de socorro, como meio de encobrirem as suas
responsabilidades objectivas quanto ao que não foi feito a montante da
calamidade.
Relativamente às operações de socorro foi possível identificar alguns
importantes constrangimentos, a saber:
» Sistema de Comando Operacional (SCO)
Apesar dos procedimentos relativos à organização dos teatros de
operações estarem definidos e serem alvo de constantes acções de
formação há já vários anos, a sua aplicação no terreno continua a ser
profundamente deficiente.
Torna-se necessário rever a forma como o SCO é ensinado aos vários
níveis (estratégico, táctico e manobra), pois só numa completa
articulação e identificação de cada um com o seu papel será possível
dar consequência prática aos fundamentos organizativos do Sistema.
16
Por outro lado é indispensável aprofundar os mecanismos de aplicação
prática do SCO em operações de protecção civil, isto é, com a
envolvência de multi-agentes, em especial no que concerne a um dos
seus princípios basilares : o princípio da unidade de comando.
» Comunicações
É do conhecimento geral que é vital o papel das comunicações no
decurso das operações de socorro.
O que a sucessão de acontecimentos que temos estado a analisar
revelou é que o sistema de comunicações disponível está
irreparavelmente obsoleto.
Tendo as comunicações entrado em colapso, não existindo alternativas,
houve diversos grupos de bombeiros e veículos que ficaram isolados e
em situações de elevado risco.
De registar que o telemóvel foi adoptado como meio de comunicação
operacional privilegiado em inúmeros teatros de operações, ao longo de
dias sucessivos.
Verificou-se, ainda, nas intervenções dos meios aéreos, a falta de
comunicação terra-ar, anulando, em muitas circunstâncias, a eficácia da
utilização do referido meio.
Finalmente é de sublinhar a urgência de se normalizar a uniformização
dos equipamentos rádio, instalados nos veículos de socorro, facto que
também contribuiu para a dificuldade de estabelecimento de
comunicações tácticas.
» Veículos
Constatou-se a desadequação de muitos veículos envolvidos, face às
características do terreno em que as operações se desenrolaram.
Constatou-se também a necessidade urgente da normalização dos
veículos e dos equipamentos neles instalados.
Finalmente ficou evidente a desproporção gritante entre os veículos de
combate a incêndios florestais oriundos de diversos pontos do país,
sendo nítido que há muitos corpos de bombeiros com bastantes
carências. Particularmente relevante neste domínio é a situação dos
distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real.
De registar ainda a falta de Veículos Tanque Tácticos todo o terreno
que possam assegurar o reabastecimento de água às frentes de fogo,
impedindo deste modo o enfraquecimento do potencial de combate.
17
» Segurança
Em muitas circunstâncias os procedimentos de segurança foram
desvalorizados. Ainda quanto a esta matéria, importa sublinhar a
evidência das enormes carências que existem nos corpos de bombeiros
de todo o país, quanto a equipamento de protecção individual. Esta
lacuna colocou centenas de bombeiros em risco de vida.
» Meios aéreos
A extrema dependência do dispositivo de combate e das populações
relativamente aos meios aéreos constitui um dado incontornável sobre o
qual importa reflectir com profundidade.
Sem se ignorar a importância fundamental deste meio, verifica-se que
em demasiado número de situações a falta de articulação entre o meio
aéreo e as forças terrestres impede a efectiva rentabilização das
intervenções do primeiro.
Sendo dado por adquirido que a importância fundamental da utilização
do meio aéreo está no combate ao incêndio nascente, é incompreensível
a comprovada burocracia dos procedimentos no accionamento destes
meios.
Constatou-se a falta de utilização de caldas retardantes nos lançamentos
operados pelas aeronaves, reduzindo, deste modo, a eficácia da
intervenção deste meio, no combate a frentes de fogo muito activas.
De registar também o grande desnível qualitativo dos pilotos que
operaram com as aeronaves, tanto das contratadas como das que
intervieram no âmbito dos pedidos de apoio formulados a outros países.
Quanto à gestão e operação dos meios aéreos, ficou demonstrado que é
tempo de especializar tão complexa missão, em articulação formal com
a Força Aérea.
» Logística
Mais uma vez ficou evidente que a Logística constitui uma das
principais debilidades do planeamento das operações de socorro.
Primeiro, por indefinição quanto a quem compete garantir esta
importante valência de apoio ao sucesso operacional.
Segundo, porque esta função é considerada por muitos responsáveis
como uma tarefa menor.
Finalmente, porque ela exige um apreciável grau de especialização, que
os bombeiros não possuem, mas que outros agentes do Sistema
dominam plenamente, como é o caso das forças armadas.
18
As inúmeras falhas verificadas neste domínio, salvo algumas excepções
devidas ao empenhamento de responsáveis de corpos de bombeiros e
das direcções das associações envolvidos nos teatros de operações,
reduziram o potencial de combate.
» Grupos de Reforço Rápido (GRR)
No período entre 19 de Julho e 19 de Agosto, foram organizados 67
GRR, oriundos de quase todos os distritos, com destino a vários pontos
do país, para intervirem em teatros de operações mais críticos.
Muitos destes GRR constituíram-se sem atender a regras básicas
instituídas para o efeito, quanto ao tipo de veículos neles a integrar,
pessoal mobilizado para os mesmos e respectivo comando.
Apesar do esforço físico despendido, é um facto que alguns dos GRR
mobilizados revelaram, naturalmente, um baixo rendimento operacional.
Para além disto, regista-se o facto negativo de terem havido GRR que,
desde que foram mobilizados até que foram desmobilizados, actuaram
sem conseguirem um adequado enquadramento com os postos de
comando dos teatros de operações, ficando largas horas a combater
isoladamente ou, o que é mais grave, sem lhes serem distribuídas
missões.
Constatou-se a falta de guias em muitas zonas para encaminharem os
GRR para os locais onde iriam actuar, facto que resultou em
substanciais perdas de tempo.
Finalmente não se entende o critério de mobilização de GRR oriundos
de distritos a mais de 4 horas de distância dos locais de operação. Desde
há muito que se convencionou fazer estas mobilizações em “armónio”.
Apesar da pressão dos acontecimentos, constata-se que a mobilização
dos GRR não foi feita de acordo com um planeamento pré-definido,
mas à medida que ia sendo esgotada a capacidade de combate instalada
no terreno.
Volta a sentir-se a necessidade de serem criados GRR permanentes, com
veículos e efectivos adequados, que se desloquem antecipadamente para
as áreas de risco mais elevado, nas quais estacionem preventivamente.
» Recursos Humanos
O combate ao incêndio florestal exige uma boa preparação, técnica,
física e psicológica. Esta preparação tem de ser adquirida através de
formação contínua e experiência adquirida no terreno.
Por dificuldades de mobilização de pessoal para integrar os GPIs, é cada
vez maior o número de jovens aspirantes e cadetes, em férias escolares,
integrados nas guarnições dos veículos de combate.
19
Por outro lado, apesar do inquestionável esforço de formação que a
Escola Nacional de Bombeiros vem fazendo ao longo dos últimos anos
na formação de chefes de equipa de combate a incêndios florestais,
constatou-se a existência de visíveis insuficiências nas técnicas de
combate, facto que indicia a falta de formação contínua no corpo de
bombeiros e, por consequência, o não aproveitamento dos graduados
que frequentam a formação ministrada na Escola.
Por outro lado, detecta-se o cada vez menor número de chefes e
subchefes envolvidos nas operações, facto a que não é alheio o enorme
défice existente destas categorias em muitos corpos de bombeiros do
Continente.
» Técnica
A utilização anárquica e negligente da técnica do contrafogo, em
especial por iniciativa de muitos populares, deu origem ao agravamento
de muitas situações e pôs em risco bombeiros e equipamentos.
Sendo certo que em muitas circunstâncias a utilização adequada desta
técnica de combate indirecto apresentava-se como um precioso
instrumento, num elevado número de situações ela não chegou a ser
utilizada pelos bombeiros por receio de ser posta em risco a segurança
do pessoal envolvido. Sendo correcta esta decisão, ela evidencia a
necessidade de investimento na formação dos bombeiros na utilização
deste método de combate.
» Coordenação e Comando
A coordenação foi fortemente mediatizada, razão porque diversos
comentadores opinaram sobre as responsabilidades de quem
protagonizou esta função, a nível nacional, distrital ou local.
Porém, subsiste uma enorme indefinição quanto às fronteiras entre o que
é coordenar e comandar. Há actos identificados como de coordenação
que são absolutamente actos de comando. Tal confusão gerou tensões
em alguns teatros de operações mais críticos, envolvendo comandantes
dos corpos de bombeiros, comandantes de sector operacional distrital e
coordenadores dos Centros Distritais de Operações de Socorro do
SNBPC.
Também a delimitação de responsabilidades de comando entre os
comandantes locais e os comandantes dos GRR, deslocados de diversos
pontos do país, necessita de urgente clarificação prática.
20
É necessário evitarem-se desagradáveis e infelizes conflitos de
competências e funções, nos momentos em que a disciplina constitui o
alicerce da organização.
Finalmente e quanto à Coordenação Nacional, a experiência mostrou
que em operações desta envergadura exige-se um quadro legal de
atribuições que confira competências claras de decisão ao técnico
nomeado para o exercício desta importante função.
O coordenador do Centro Nacional de Operações de Socorro do SNBPC
não possui tais atribuições, sendo justo sublinhar que excedeu o
referencial legal do seu poder de decisão, dado que a lei orgânica do
SNBPC limita-se a atribuir-lhe atribuições de gestão de um centro de
recursos de emergência. É aqui que reside o equivoco de quem o
procurou responsabilizar, como se de um comandante geral de
operações se tratasse.
21
III – Objectivos para um novo Sistema de Protecção e Socorro
A definição de objectivos pressupõe a identificação prévia de princípios de
boa governança, tal como a Comissão Europeia os define, enquanto base
doutrinária para um novo Sistema de Protecção e Socorro: abertura,
participação, responsabilização, eficácia e coerência.
. Abertura. O Estado deve trabalhar de uma forma mais aberta e
transparente para a criação de uma cultura de segurança, da qual os seus
serviços devem ser instrumentos e não fins em si mesmos.
. Participação. A eficácia das políticas de Protecção e Socorro depende de
uma ampla participação de todos os órgãos da Administração Central e
local, bem como da sociedade civil organizada, desde a concepção à
execução. O reforço da participação gera uma maior confiança no resultado
final e potencia o sucesso das medidas a implementar.
.
Responsabilização. É necessário definir atribuições no âmbito dos
processos legislativo e executivo. Cada interveniente do Sistema deve
entender o seu papel e assumir as responsabilidades correspondentes à
plena assunção do seu desempenho. Aqui é indispensável delimitar as
responsabilidades técnicas e políticas aos adequados níveis.
. Eficácia. As políticas de Protecção e Socorro deverão ser eficazes, dando
resposta às necessidades com base em objectivos definidos e planeados. A
eficácia implica também que as decisões políticas sejam aplicadas de
forma proporcionada aos objectivos e protagonizadas por dirigentes com o
adequado perfil de liderança.
.
Coerência. As decisões políticas e técnicas têm de se compatibilizar com
coerência, para garantir uma abordagem comum e integrada no âmbito de
um sistema complexo.
A partir dos princípios enunciados e tendo em vista o futuro, num horizonte
temporal de 2 anos, propõe-se os seguintes objectivos estratégicos:
III.1 – Criar um novo Sistema de Protecção e Socorro, integrado e
eficiente, sustentado em novos quadros legais reguladores,
elaborados a partir de pressupostos de corresponsabilização de
todos os agentes.
22
III.2 - Criar uma estrutura mínima de socorro em permanência nos corpos
de bombeiros associativos e municipais voluntários de todo o país,
nas 24 horas dos 365 dias do ano, capaz de, em caso de
necessidade, actuar como corpo regional ou nacional de
emergência, nos termos a protocolar entre o SNBPC e as
respectivas entidades detentoras.
III.3 - Instituir um novo regime de financiamento do Sistema, em especial
no que concerne aos corpos de bombeiros, consentâneo com as
responsabilidades destes na salvaguarda de vidas e bens e
alicerçado no nível de prioridade política que garanta a
indispensável disponibilização dos recursos necessários à sua
operacionalidade.
III.4 - Criar um Sistema de Formação dos agentes de protecção e socorro,
assente nos seguintes princípios:
a) Universalidade, porque abrangente de todos os agentes de
protecção e socorro, bem como da população em geral;
b) Continuidade, porque permanente;
c) Multidisciplinaridade, porque abrange diversos ramos do
conhecimento e técnicas necessárias à satisfação das
necessidades das organizações do Sistema;
d) Descentralização, porque procura diversificar os locais de
concretização da oferta formativa, procurando facilitar o acesso
dos destinatários às mesmas;
e) Complementaridade, enquanto parte do sistema educativo.
III. 5 – Criar uma nova cultura de exercício das responsabilidades pelos
decisores políticos, no domínio da protecção e socorro, trazendo
esta temática para a primeira linha das prioridades da governação,
ao nível central e municipal.
23
IV – Propostas de Mudança
As propostas estratégicas a seguir explicitadas e calendarizadas,
identificam vias prioritárias para atingir os objectivos propostos. Estas
orientações têm como ponto de partida uma visão crítica do Sistema,
construída ao longo de uma década de observação e estudo do mesmo.
Estas propostas de mudança visam enfrentar o desafio da modernização e
elevação dos padrões de eficiência das estruturas de Protecção e Socorro
em Portugal e constituir-se como contributo para uma nova prática da
acção política neste importante domínio:
IV. 1 - Proceder à revisão da Lei de Bases da Protecção Civil ( Lei 113/91
de 29 de Agosto), tendo em vista assegurar a articulação
operacional entre os vários Sistemas que integram o Sistema de
Protecção e Socorro em Portugal, a saber:
» Sistema de Socorro e Luta Contra Incêndios
» Sistema Integrado de Emergência Médica
» Sistema de Autoridade Marítima
» Sistema de Busca e Salvamento Marítimo
» Sistema de Busca e Salvamento Aéreo
Para este efeito consagrar na nova Lei de Bases um Sistema
Integrado de Resposta a Situações de Socorro e Emergência com os
seguintes objectivos:
a) Garantir a unidade de Direcção, Comando e Controlo;
b) Garantir a gestão e difusão da informação;
c) Garantir a capacidade de antecipação:
d) Garantir a articulação operacional entre os níveis Nacional,
Regional, Distrital e Municipal;
e) Garantir a delimitação de competências da Autoridade Política
de Emergência e Autoridade Técnica de Emergência.
Prazo de conclusão : Até ao fim do 1º. Semestre de 2004
24
IV. 2- Proceder à revisão da Lei Orgânica do Serviço Nacional de
Bombeiros e Protecção Civil ( Decreto Lei 49/2003 de 25 de
Março), acolhendo as alterações estruturais e organizacionais
decorrentes da matriz do Sistema de Protecção e Socorro,
consagrada na revisão da Lei de Bases da Protecção Civil, proposta
anteriormente.
Esta revisão torna-se indispensável porque os recentes
acontecimentos demonstram que o Decreto Lei 49/2003 não é
capaz de cumprir um dos mais importantes objectivos que o
Governo traçou (e bem) para a sua missão do SNBPC, isto é,
“assegurar actuações atempadas e eficazes na prevenção de
acidentes e na prestação de socorros, definindo linhas de comando,
estabelecendo áreas de intervenção, fixando competências e
atribuições, optimizando recursos e qualificando agentes.”
Consideramos igualmente indispensável que a nova liderança para
este Serviço, seja dotada dos adequados meios para o cabal
cumprimento da sua missão.
Prazo de conclusão : Até 31 de Dezembro de 2003
IV. 3 - Proceder à revisão do Decreto Lei n.º 294/2000 de 17 de Novembro
que procedeu à reformulação do Conselho Nacional de Bombeiros
criado pelo Decreto Lei n.º 407/93 de 14 de Dezembro, dotando
este órgão de nova composição e assegurando-lhe um
funcionamento regular e efectivo, enquanto órgão de consulta do
Governo em matéria de bombeiros.
Prazo de conclusão : Até 31 de Dezembro de 2003
IV. 4 - Criar uma rede nacional de Grupos de Intervenção Permanente
(GIPE) a instalar nos corpos de bombeiros associativos e
municipais voluntários, nos termos a definir através de diploma que
reveja o regime jurídico dos corpos de bombeiros instituído pelo
Decreto Regulamentar n.º 41/97 de 7 de Outubro.
Em paralelo com esta medida, atribuir benefícios fiscais às
entidades empregadoras de bombeiros voluntários, na proporção do
número de dias que as primeiras disponibilizem os segundos para
participarem em acções de socorro ou formação.
Prazo de conclusão: Até ao fim do 1.º Semestre de 2004
25
IV. 5 - Proceder à revisão da Portaria n.º 449/2001 de 5 de Maio que
instituiu o Sistema de Socorro e Luta Contra Incêndios, definindo
um novo quadro de competências e funções de coordenação e
comando, nomeadamente dos comandantes de Sector Operacional
Distrital e de Zona Operacional.
Relativamente aos comandantes de sector operacional distrital,
propõe-se que estes passem a ser lugares de estrutura,
hierarquicamente acima dos comandantes de todos os corpos de
bombeiros de cada distrito, recrutados de acordo com um perfil
previamente definido e um plano de formação a que os candidatos
terão de se submeter.
Prazo de conclusão: Até ao fim do 2.º Semestre de 2004
IV.6 - Proceder à revisão global do Decreto Lei n.º 295/2000 de 17 de
Novembro que aprovou o Regulamento Geral dos Corpos de
Bombeiros, nomeadamente o n.º 7 do artigo 19.º adoptando para o
mesmo a seguinte redacção: “ O período de exercício de funções de
comando dos corpos de bombeiros voluntários e privativos
considera-se renovado, excepto nos casos em que a entidade
detentora decidir pela não renovação, devendo neste caso justificar
por escrito esta decisão, com a antecedência mínima de 90 dias.”
Esta alteração visa evitar a perturbação interna dos corpos de
bombeiros com processos desnecessários de nomeação de
comandantes, após a conclusão do primeiro período de nomeação
que, de uma forma geral, ocorrerá em 2005. Esta medida visa
igualmente estabilizar os quadros de comando e permitir que os
respectivos elementos possam, a partir de 2004, proceder à
definição de objectivos de médio e longo prazo para os seus CBs,
num período em que estes serão chamados a um processo de
reorganização e qualificação contínua.
Prazo de conclusão : Até 31 de Dezembro de 2003
IV. 7 - Instituir por diploma legal o Perfil Funcional das diversas categorias
dos quadros de pessoal dos corpos de bombeiros de qualquer
espécie, incluindo o quadro de comando, no qual se especifiquem
igualmente os pré-requisitos de acesso, o conteúdo programático e
o sistema de avaliação dos cursos de promoção.
26
No mesmo diploma, atribuir à Escola Nacional de Bombeiros a
competência de presidir ao júri dos cursos de promoção e
classificação nas provas de acesso às diferentes categorias do
quadro activo, revogando o disposto sobre esta matéria na alínea a)
do número 2 do artigo 31.º do Decreto Lei n.º 49/2003 de 25 de
Março.
Prazo de conclusão: Até ao fim do 1.º Semestre de 2004
IV. 8- Proceder à concretização do documento de orientação estratégica
“Linhas Gerais para o Desenvolvimento da Missão da Escola
Nacional de Bombeiros”, aprovado pela Direcção da ENB, dando
execução imediata às seguintes medidas:
a) Proceder à alteração dos Estatutos da Escola Nacional de
Bombeiros, transformando-a em Escola Nacional de Bombeiros
e Protecção Civil (ENBPC), mantendo o seu estatuto de
associação privada sem fins lucrativos e de utilidade pública.
Prazo de Execução : Até 31 de Dezembro de 2003
b) Criar, no âmbito da ENBPC, um Centro de Estudos e
Desenvolvimento (CED), tendo por missão essencial promover
investigação aplicada e dinamizar a institucionalização da
futura Escola Superior de Protecção Civil;
Prazo de Execução: Até 31 de Dezembro de 2003
c) Criar o Centro de Formação Especializada de Fogo Florestal da
ENBPC, nas actuais instalações onde funciona o Centro de
Formação da ENB, na Lousã, procedendo às adequadas
alterações organizacionais para a viabilização da referida
transformação;
Prazo de Execução: Até 31 de Dezembro de 2003
d) Criar, no âmbito da ENBPC, um Curso Especializado de
Planeamento e Comando de Operações, em parceria com
uma Universidade.
Prazo de Execução: Até 31 de Março de 2004
27
e) Criar Centros de Formação Operacional da ENBPC em todos os
distritos do Continente, tendo em vista coordenar a formação
ministrada nos corpos de bombeiros, com a supervisão
inspectiva do SNBPC.
Prazo de Execução : Até ao fim do 1º. Semestre de 2004
IV. 9 - Realizar uma Auditoria Técnica a todos os corpos de bombeiros
do Continente, enquanto suporte para a definição de um Plano
Integrado de Requalificação (PIR) dos mesmos, no domínio
dos equipamentos, formação e recursos humanos.
A referida Auditoria deverá ser realizada por equipas integradas
por um representante do SNBPC e um representante da Liga dos
Bombeiros Portugueses (LBP), que elaborarão um relatório-tipo
conjunto. Estes relatórios darão origem a um relatório global de
Auditoria, trabalhado conjuntamente entre o SNBPC e a LBP,
que revelará as necessidades e consequente investimento, no
horizonte temporal de 2 anos, relativamente à requalificação de
cada corpo de bombeiros, ponderada a especificidade de risco
das suas áreas de actuação própria.
Prazo de Execução: Até 31 de Março de 2004
IV. 10 - Criar o Observatório Nacional Permanente para os Incêndios
Florestais (ONPIF), órgão responsável pelo planeamento e
coordenação das acções de prevenção, detecção e combate aos
incêndios florestais, com a missão de articular a actuação das
diversas entidades com responsabilidades neste domínio e
monitorizar o funcionamento do sistema nacional de protecção
da floresta contra incêndios, funcionando na directa
dependência do Primeiro Ministro.
Prazo de Execução: Até 31 de Dezembro de 2004
IV.11 - Promover um conjunto de acções de sensibilização junto dos
municípios, tendo por base uma parceria entre o SNBPC e a
Associação Nacional dos Municípios Portugueses, com o
objectivo da adopção de um Código Municipal de Boas Práticas
nos seguintes domínios:
1- Organização e funcionamento dos Serviços Municipais de
Protecção Civil e das Comissões Especializadas de Fogos
Florestais;
28
2- Normalização e adequação técnica e funcional dos Planos
Municipais de Emergência em vigor.
3- Participação dos municípios no financiamento dos corpos de
bombeiros sediados nas suas áreas de jurisdição.
Prazo de Execução : Até 31 de Dezembro de 2004
IV.12 - Promover a elaboração de uma Carta Nacional de Risco,
constituindo para o efeito uma equipa de projecto
multidisciplinar, dirigida pelo SNBPC.
Prazo de Execução : Até 31 de Dezembro de 2004
IV. 13 - Exigir ao Governo a adopção de uma postura de maior audácia
nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento do Estado para
2004, no que concerne aos objectivos de política e afectação de
recursos para a Protecção e Civil e Bombeiros, com o risco de,
se o não fizer, ter de assumir a responsabilidade objectiva, perante
os cidadãos, pela não resolução das vulnerabilidades do Sistema
de Protecção e Socorro, nomeadamente as identificadas neste
documento.
29
Anexo A
30
3 1
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Posto: Bombeiro de 3ª / Enfermeiro
Corpo de Bombeiro: Bombeiros Voluntários da Mealhada

MensagemColocada: Sex Abr 20, 2007 12:01 am    Assunto:
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