Condução sob efeito do álcool passa a ser crime partir de 1,30 gramas/litro
DGV aconselha margem de erro devido a falhas nos aparelhos de medição
Uma directiva da Direcção-Geral de Viação tem levado as divisões de trânsito da PSP e GNR a passar multas por excesso de álcool apenas a partir dos 0,57 gramas por litro de sangue, mais sete centésimas do que a lei permite. O Governo diz que "desconhece" a directiva e já pediu explicações.
Segundo a edição de hoje do Jornal de NotÃcias, as divisões de trânsito foram notificadas pela Direcção-geral de Viação para que não passem multas aos condutores que apresentem uma taxa de alcoolemia até aos 0,57 gramas por litro de sangue. A medida visa precaver o possÃvel mau funcionamento dos aparelhos medidores de álcool no sangue.
A lei prevê os 0,50 gramas/litro como taxa máxima limite para aplicação de multa, no entanto, na realidade essa taxa é, afinal, de 0,57 gramas/litro. Se o aparelho marcar menos do que 0,57 gramas, as autoridades estão impossibilitadas de multar o "infractor".
O Jornal de NotÃcias refere que a medida altera igualmente a taxa a partir da qual a condução sob o efeito de álcool deixa de ser contra-ordenação e passa a ser crime. A lei estipula o limite de 1,20 gramas de álcool por litro de sangue, mas as novas directivas da Direcção-Geral de Viação passam a impor o valor de 1,30 gramas de álcool no sangue para que o condutor seja acusado de crime.
Esta margem de erro só funciona para os testes com aparelhos. No caso das análises clÃnicas, devido à sua fiabilidade, os valores indicados na lei prevalecem.
GNR confirma indicações da DGV
Um porta-voz da GNR, Costa Cabral, confirmou hoje à agência Lusa que a força policial tem indicações para só multar condutores que acusem mais de 0,57 gramas de álcool por litro de sangue no "teste do balão".
"Houve uma indicação da DGV no sentido de que há uma recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, que admite a possibilidade de erro dos aparelhos de medição", disse Costa Cabral.
"E em caso de dúvida, aplica-se sempre o tratamento mais favorável para o cidadão", acrescentou.
Governo “desconhece†directiva
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) garantiu hoje que o Governo desconhecia a directiva da Direcção-Geral de Viação que estabelece uma margem de erro nos testes ao excesso de álcool.
Na nota citada pela agência Lusa, o MAI diz ainda que o "secretário de Estado da Administração Interna pediu imediatamente ao director-geral de Viação para que lhe sejam apresentadas ainda hoje explicações cabais sobre a situação relatada na notÃcia".