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Plano Nacional de defesa da Floresta contra Incêndios


 
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Autor Mensagem
ViPeR5000(Rui Melo)
Site Admin


Sexo: Sexo:Masculino
Registrado em: 11 Jun 2006
Mensagens: 2318
Local/Origem: Mealhada

MensagemColocada: Sáb Jul 07, 2007 8:17 pm    Assunto:
Plano Nacional de defesa da Floresta contra Incêndios
    Responder com Citação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.o 65/2006
A floresta é um património essencial ao desenvolvimento
sustentável de um país.
Conscientes de que os incêndios florestais constituem
uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete
a sustentabilidade económica e social do País, o
Governo assume a defesa da floresta contra incêndios
como prioridade, estruturando, de forma objectiva, uma
intervenção concertada de curto e médio prazos, numa
lógica de optimização do valor do património colectivo
e da minimização das perdas sociais.
Esta mudança de paradigma na defesa da floresta
permitirá optimizar a eficiência da prevenção, da vigilância,
da detecção e da fiscalização, aumentar o valor
da floresta, explorando de forma inovadora a utilização
do espaço florestal, gerir eficiente e eficazmente os
meios de combate e garantir uma articulação de esforços
entre todos os intervenientes.
A política de defesa da floresta contra incêndios, pela
sua vital importância para o País, não pode ser implementada
de forma isolada, mas antes inserindo-se num
contexto mais alargado de ambiente e ordenamento do
território, de desenvolvimento rural e de protecção civil,
envolvendo responsabilidades de todos, Governo, autarquias,
organismos, cidadãos, no desenvolvimento de uma
maior transversalidade e convergência de esforços de
todas as partes envolvidas, de forma directa ou indirecta.
Neste contexto, o Plano Nacional de Defesa da Floresta
contra Incêndios (PNDFCI), que ora se aprova,
enuncia a estratégia e determina os objectivos, as prioridades
e as intervenções a desenvolver para atingir as
metas preconizadas.
Este PNDFCI pretende contribuir, a par de demais
legislação já aprovada e a aprovar, para a definição de
uma estratégia e a articulação metódica e equilibrada
de um conjunto de acções com vista a fomentar a gestão
activa da floresta, criando condições propícias para a
redução progressiva dos incêndios florestais.
Para alcançar os objectivos, acções e metas desenvolvidos
no PNDFCI, preconiza-se uma implementação
articulada e estruturada em cinco eixos estratégicos de
actuação:
Aumento da resiliência do território aos incêndios
florestais;
Redução da incidência dos incêndios;
Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos
incêndios;
Recuperar e reabilitar os ecossistemas;
Adaptação de uma estrutura orgânica e funcional
eficaz.
O PNDFCI assume como períodos temporais para
o desenvolvimento das políticas sectoriais e para a concretização
dos objectivos e acções os períodos que vão
de 2006 a 2012 e de 2012 a 2018.
Tendo em vista a redução da área ardida, o Governo
estabelece neste PNDFCI um quadro de responsabilidades
muito claro e comete a responsabilidade das
acções de prevenção à Direcção-Geral dos Recursos Florestais,
a vigilância, detecção e fiscalização à Guarda
Nacional Republicana, o combate ao Serviço Nacional
de Bombeiros e Protecção Civil e a sua ligação funcional
ao nível do Sistema Integrado de Operações de Protecção
e Socorro.
Neste PNDFCI são estabelecidas linhas de actuação
com a indicação clara da fase de planeamento, execução
e controlo, calendarização de medidas e indicadores de
execução, tornando simples, objectiva e operacional a
implementação deste instrumento estratégico.
A gestão deste PNDFCI baseia-se em princípios base
que vão desde a responsabilização à cooperação, à execução
no âmbito das prioridades definidas e à monitorização
e avaliação do desempenho do processo de
operacionalização.
O PNDFCI pretende convocar o País, articular esforços
entre todos, os pequenos e médios proprietários
florestais, agricultores, grandes empresas do sector,
diversas entidades, empresas de abastecimento e distribuição
públicos, autarquias locais, organismos da
Administração Pública e todos os agentes que intervêm
sobre o território, de forma a tornar as florestas e os
aglomerados populacionais mais resistentes ao fogo,
promovendo uma política de defesa da floresta contra
incêndios.
O Governo aposta numa avaliação anual do PNDFCI,
avaliação da política e medidas para a defesa da floresta
contra incêndios, avaliação de planos de prevenção, sensibilização,
vigilância, detecção, combate, supressão,
investigação e desenvolvimento, coordenação e formação
de meios e agentes envolvidos.
A monitorização do PNDFCI será objecto de relatório
anual de acompanhamento elaborado pela Direcção-
Geral dos Recursos Florestais e apresentado e divulgado
às entidades com atribuições na defesa da floresta
contra incêndios, no âmbito do Sistema Nacional de
Defesa da Floresta contra Incêndios.
O PNDFCI procede ainda a uma apresentação, em
termos de perspectiva histórica, que importa conhecer,
quer no que respeita à floresta portuguesa quer da sua
defesa contra incêndios.
Esta perspectiva histórica em acontecimentos, factos,
mapas e números demonstra um esforço, uma linha de
investimento, mas também a ausência de uma estratégica
de defesa da floresta contra incêndios que importa inverter
e corrigir.
Foi promovida a consulta à Associação Nacional de
Municípios Portugueses.
Foram ouvidas as entidades representadas no Conselho
Consultivo Florestal e a Associação Nacional de
Freguesias.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
Aprovar o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra
Incêndios, anexo à presente resolução, da qual faz
parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio
de 2006.—O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
3512 DIÃRIO DA REPÚBLICA—I SÉRIE-B N.o 102—26 de Maio de 2006
 




 
 




  


   
   
  

            
  

    
  

               
 
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3514 DIÃRIO DA REPÚBLICA—I SÉRIE-B N.o 102—26 de Maio de 2006
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MensagemColocada: Sáb Jul 07, 2007 8:17 pm    Assunto:
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